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Direito Ambiental / Notícias

TRF4 mantém proibição de pesca com rede anilhada em SC

O desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente, nesta semana, recurso da Federação dos Pescadores do estado de Santa Catarina e manteve a proibição da pesca com rede anilhada (rede de cerco) no Estado.

Segundo o desembargador, não cabe ao Judiciário suspender ato da União, que tem presunção de legalidade. “Não vislumbro a existência de direito líquido e certo a amparar a medida pretendida pela federação, ainda mais quando do lado oposto se tem a presunção de legalidade da atuação administrativa, amparada em consistentes informações impregnadas de conteúdo estritamente técnico”, afirmou Aurvalle, que citou em sua decisão trechos do estudo técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Conforme o Ibama, a pesca de anilha não constitui modalidade tradicional de pesca da tainha do litoral catarinense, conforme alegado pelo autor da ação. Salientou que se trata praticamente de uma pesca de cerco, altamente predatória.

O instituto ressalvou que a pesca de cardumes inteiros constitui dano irreparável, com capacidade real de comprometer os estoques pesqueiros e a sobrevivência futura das colônias de pesca que dependem da pesca de arrasto, feita nos moldes tradicionais.

“A pesca feita com anilhamento atinge mais de 80% do cardume, se caracterizando por ter moldes industriais e não artesanais. Ela coloca em risco os estoques pesqueiros de tainha. Criar-se mais uma barreira para impedir que as tainhas completem o ciclo de desova terá efeitos devastadores que prejudicarão os próprios pescadores no ano seguinte”, argumentou o Ibama em seu parecer técnico.

Mandado de segurança

A Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina ajuizou mandado de segurança coletivo em maio deste ano com pedido de tutela antecipada contra ato que proíbe a pesca anilhada. A ação foi movida contra os superintendentes do Ministério da Pesca e Aquicultura de Santa Catarina, do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Superintendente Regional da Polícia Federal de Santa Catarina.

A entidade objetiva assegurar aos pescadores o direito de continuarem pescando com a rede de pesca anilhada até a data em que o Ministério da Pesca e Aquicultura, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, elaborem texto regulamentando a utilização deste equipamento.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis deferiu a liminar ainda em maio. Entretanto, o Ibama impetrou embargos de declaração e obteve, no dia 5 de junho, a revogação da medida, levando a federação a recorrer no tribunal.

O que é rede anilhada

De acordo com informação divulgada pelo Jornal de Santa Catarina, a rede anilhada é usada para pegar cardumes inteiros de tainha. Os pescadores identificam o cardume e vão soltando a rede enquanto o barco percorre um trajeto no formato de um círculo, cercando os peixes.

Na parte debaixo da rede há anilhas – argolas de metal – por onde passa uma corda. Assim que o cardume é cercado, essa corda é puxada e as tainhas ficam presas. Os peixes ficam “ensacados” e a rede é puxada novamente para o barco.

É uma técnica similar à usada pela indústria pesqueira. Porém, na pesca de grande porte, são usadas redes mais fechadas, consideradas mais predatórias. De acordo com os pescadores o uso da rede anilhada é a única forma de pegar tainhas, já que elas nadam sempre em grupo e na superfície. Antes da liminar, os pescadores só podiam usar a rede de arrasto, que captura quase tudo que está no mar, com exceção dos cardumes, que conseguem fugir.

Ag 5013661-21.2014.404.0000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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