TRF4 – Metalúrgica é obrigada a ressarcir INSS
30 de março de 2015Uma metalúrgica paranaense foi condenada a cobrir os gastos que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está tendo com a família de um segurado, vítima de acidente de trabalho decorrente de negligência por parte da empregadora. É o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana.
O funcionário, morador de Ponta Grossa (PR), foi atingido por um carretel de aço e faleceu logo após o acidente.
O INSS ajuizou a ação regressiva alegando que a morte do funcionário teria sido culpa da empresa, que não respeitou as normas reguladoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. O instituto argumenta que deveria haver aviso de área restrita e treinamento adequado aos condutores das cargas de aço, tendo em vista que a morte ocorreu pela queda do material sobre o funcionário. O pedido foi negado em primeira instância e o órgão recorreu ao tribunal.
A metalúrgica alega que seguiu toda a legislação e que o ocorrido foi uma fatalidade. Entretanto, segundo laudo técnico elaborado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, a mesma forneceu equipamentos inadequados e perigosos.
Para o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o ocorrido não foi uma fatalidade. “A empresa ré agiu com culpa, negligenciando no seu dever de cumprir e fiscalizar o cumprimento das regras de prevenção, proteção e segurança do trabalho. Ainda que seja natural a existência de algum risco nas atividades laborais, isto não exime os empregadores do dever de zelar pela segurança no trabalho, devendo estes, ao contrário, oferecer o menor risco possível a seus empregados”, concluiu o magistrado.
Com a decisão, a empresa fica obrigada a ressarcir os valores já pagos pelo INSS, assim como a pagar as futuras parcelas do referido benefício.
AC 5003767-77.2013.404.7009/TRF
FONTE: TRF4