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TRF4 nega anulação de questão de concurso da UFSC que abordava antigo Código de Processo Civil

Uma candidata eliminada na 1ª fase do concurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o cargo de professor assistente de Ciências Jurídicas teve o pedido para anulação de uma questão que abordava o antigo Código de Processo Civil (CPC) negado na última semana. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que, embora o edital previsse abordagens sobre o novo CPC, a Lei de 1973 também estava contemplada no certame.

Segundo a concorrente, a questão número dois da prova admitiria mais de uma resposta certa, tendo ela respondido conforme o novo código. Em março, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara Federal de Florianópolis e a autora recorreu ao tribunal.

Na 3ª Turma, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve a decisão da primeira instância. De acordo com o magistrado, os temas propostos no edital tinham caráter amplo, mas os que abordavam o novo CPC estavam restritos. “O fato de a banca admitir mais de uma resposta para questão discursiva não acarreta reconhecimento da aventada mácula, pois o que se busca na seleção é a aferição de conhecimento do candidato, o que, em muitas situações permite diferentes enfoques, desde que adotadas posições razoáveis e amparadas, em tese, no ordenamento jurídico”, concluiu Pereira.
O mérito do caso ainda vai ser apreciado pela Justiça Federal da capital catarinense.

O novo CPC

Desde 18 de março, está em vigor o novo Código de Processo Civil, que substituiu o antigo, de 1973. As alterações contempladas têm o objetivo de dar mais agilidade ao Judiciário, destacando assuntos como a conciliação, demandas repetitivas, prioridade processual e recursos, entre outros.

5011741-41.2016.4.04.0000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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