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Direito Constitucional / Notícias

TRF4 – Paciente com asma deve usar tratamentos disponíveis no SUS antes de pedir medicação diferenciada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso de uma moradora de Maringá (PR) portadora de asma brônquica que ajuizou ação solicitando o fornecimento do fármaco ‘Omalizumab’, que não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A 4ª Turma entendeu que não há provas que demonstrem que os remédios disponíveis na rede pública de saúde são ineficazes no tratamento da enfermidade.

A autora ajuizou ação contra o município de Maringá, o estado do Paraná e a União. Ela narrou ter realizado diversos tratamentos para a sua enfermidade, não obtendo êxito em nenhum deles. A autora alegou que cabe ao médico que a acompanha determinar qual medicamento deve ser utilizado, ainda que não seja de uso convencional.

O pedido da paciente foi negado pela Justiça Federal de Maringá, que entendeu que o fármaco não é o único apto ao tratamento da doença. A autora recorreu da sentença no TRF4, mas o tribunal manteve a decisão.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a medicação ‘Omalizumab’ só é indicada onde não existe melhora mesmo após o uso de todas as alternativas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”. O magistrado acrescentou que “a autora não fez uso dos fármacos fornecidos pelo SUS, não teve internações nos últimos 14 anos, tampouco sintomas graves e frequentes que justifiquem a utilização do medicamento”.

FONTE: TRF4


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