TRF4 – Portadora de Mal de Parkinson obtém na Justiça isenção de IPI na compra de carro
20 de novembro de 2015A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obrigou a Receita Federal a conceder para uma aposentada que sofre do mal de Parkison, isenção fiscal do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de um automóvel.
A moradora de Porto Alegre moveu a ação na Justiça depois de ter o pedido de isenção do imposto negado na via administrativa. A Receita alegava que o quadro clínico da enferma não se enquadra no rol estabelecido na Lei 10.690, de 2003, que trata do assunto.
Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, os laudos médicos comprovam o estágio avançado da doença, tanto que o INSS já a aposentou por invalidez. “Os documentos juntados aos autos comprovam que a autora é portadora de Mal de Parkinson, doença incurável, conforme o laudo realizado pelo perito judicial, evolutiva, e apresenta prejuízo na execução dos movimentos e rigidez global que ocasiona deformidade nos membros. A doença, no seu estágio, inclui-se naquela prevista na legislação”, concluiu a magistrada.
Mal de Parkinson
O Parkinson é uma doença progressiva do sistema neurológico que afeta principalmente o cérebro. Este é um dos principais e mais comuns distúrbios nervosos da terceira idade. Caracteriza-se, principalmente, por prejudicar a coordenação motora, provocar tremores, distúrbios da fala, entre outros. Não há formas de se prevenir o Parkinson.
50039941720154047100/TRF
FONTE: TRF4