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Direito Previdenciário / Notícias

TRF4 proíbe penhora da marca Casa Masson para pagamento de dívidas com FGTS

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, decisão da Justiça Federal de Porto Alegre que proibiu a penhora da marca “Casa Masson” para pagamento de dívidas com o FGTS contraídas pela antiga joalheria.

Conforme a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar na corte, a marca foi comprada em leilão pela ótica Confiança no ano de 1999, não podendo ser utilizada como garantia de dívida do antigo proprietário.

Em ações judiciais anteriores, a Justiça Federal já havia decidido que, a partir do momento em que a marca foi arrematada pela Confiança em leilão realizado com o respaldo do Poder Judiciário, não cabia mais processos contra a marca e registros vinculados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Casa Masson

A empresa, inaugurada em Porto Alegre no ano de 1871, funcionou por 120 anos, sendo um referencial na venda de joias e relógios. A Masson encerrou suas atividades por dificuldades econômicas e teve a marca e o nome comercial penhorados e comprados pela Ótica Confiança em 1999. Após alguns anos em desuso, a marca voltou a ser utilizada e atualmente está presente na capital e em Gramado.

5009567-36.2015.4.04.7100/TRF

FONTE: TRF4


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