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Direito Tributário / Notícias

TRF4 – Sequelas severas de Hanseníase levam tribunal a isentar do IR militar da reserva

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou à União, em julgamento realizado nesta semana, que se abstenha de exigir Imposto de Renda (IR) incidente sobre os proventos de um cabo reformado por ter contraído Hanseníase. Segundo a decisão da 4ª Turma, em caráter liminar, ainda que o militar esteja curado da enfermidade, segue convivendo com sequelas incapacitantes, que demandam tratamentos de saúde caros.

Após ser tratado por dois anos, de 2009 a 2011, o autor foi considerado curado. Entretanto, ficou com seqüelas severas. Ele tem deformidades articulares nas mãos, pés e pernas, baixa sensibilidade nos membros inferiores e superiores e trombose venosa profunda.

A incapacidade para atos rotineiros e a necessidade de seguir investindo em tratamentos para amenizar as sequelas levaram o autor a ajuizar a ação na Justiça Federal de Santo Ângelo (RS) pedindo a isenção do IR. O juízo concedeu tutela antecipada ao seu pedido, o que levou a União a recorrer no tribunal.

A Advocacia Geral da União (AGU) alega ausência de direito do autor. Para a AGU, ele já está curado e a existência de sequelas não está prevista em lei como hipótese de isenção tributária.

O relator do processo na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto, entendeu de maneira diversa e manteve a decisão de primeira instância. Para Leal, estão presentes na ação os requisitos para a concessão de tutela antecipada, que são a verossimilhança, comprovada pelo laudo pericial, e o perigo na demora, já que a verba sobre a qual recai a incidência da tributação tem eminente caráter alimentar.

O desembargador afirmou em seu voto que a decisão não abala o orçamento da União, mas é essencial ao autor e sua família. “A exigibilidade da verba em comento causa mais impacto na economia familiar do autor do que no orçamento da União, que poderá, em caso de eventual julgamento de improcedência, receber seu crédito pela via apropriada”.

A ação segue sendo julgada pela Justiça Federal de Santo Ângelo, mas o autor passa a usufruir da isenção a partir da citação da União sobre a decisão do tribunal.

FONTE: TRF4


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