TRF4 suspende multas aplicadas pelo DNIT por excesso de velocidade
27 de outubro de 2015O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que suspendeu três multas por excesso de velocidade aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a um morador de Porto Alegre. A 4ª Turma entendeu que somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência para autuar por este tipo de infração nas estradas federais. A decisão foi proferida na última semana.
O autor ajuizou a ação em julho deste ano após ser multado três vezes. Ele sustentou que o DNIT só tem competência para autuar infrações que digam respeito à infraestrutura das rodovias, como em casos de veículos com excesso de carga ou com nível de emissão de poluentes acima do permitido.
A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar favorável ao motorista, levando o órgão a recorrer no tribunal. No entanto, a suspensão das multas foi mantida por unanimidade.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o tribunal entende que não é função do DNIT aplicar multas por excesso de velocidade e, portanto, não há mais o que se considerar sobre o tema”.
A decisão do TRF4 é temporária e a legalidade das multas ainda será analisada pela Justiça de primeira instância no decorrer do processo.
FONTE: TRF4