TRF4 – União deve pagar dívidas de IPTU da RFFSA a municípios
3 de julho de 2015A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) julgou procedente, na última semana, recurso do município de Curitiba e manteve execução fiscal que cobra da União débito de IPTU devido pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).
Conforme a decisão, de relatoria do desembargador Jorge Antônio Maurique, deve ser seguido o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, segundo o qual não se aplica o princípio da imunidade tributária recíproca nesses casos.
“Recentemente o Plenário do STF deu provimento ao Recurso Extraordinário 599176, com repercussão geral reconhecida, para assentar que não se aplica o princípio da imunidade tributária recíproca a débito de IPTU devido pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA)”, escreveu em seu voto.
A referida imunidade estabelece que os entes da federação são reciprocamente imunes a impostos sobre renda, patrimônio e serviços instituídos entre eles.
A dívida refere-se ao IPTU dos anos de 2004 e 2005 incidente sobre imóvel pertencente, à época dos fatos geradores, à RFFSA. Extinta em 2007, a sociedade de economia mista foi sucedida pela União nos direitos, obrigações e ações judiciais.
AC 2008.70.00.016904-4/TRF
FONTE: TRF4