TRF4 – União e estado do Paraná terão que indenizar eleitora que sofreu queda em escola pública em dia de votação
18 de junho de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da União e do estado do Paraná a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma moradora do município de Bituruna (PR) que caiu na escada de uma escola estadual onde foi votar no pleito de 2010.
Conforme a autora da ação, não havia no local dispositivos de segurança como corrimão e fitas antiderrapantes. Na queda, ela fraturou a perna esquerda e precisou implantar uma prótese total de quadril, o que exigiu fisioterapia e tratamento de analgesia.
Após a ação ter sido julgada procedente em primeira instância, a União e o estado do Paraná recorreram no tribunal. Ambos atribuíram a culpa exclusivamente à autora e alegaram que o local estaria em boas condições.
Após examinar o recurso, a relatora do caso na corte, juíza federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que foi comprovada a responsabilidade civil objetiva dos dois entes estatais. Segundo a magistrada, do estado por não instalar os dispositivos de segurança e da União por manter a votação em local que não possuía condições.
Em sua argumentação, Vânia reproduziu depoimentos de testemunhas que afirmaram a ausência de corrimão e de piso antiderrapante, bem como a existência de lama e umidade no local, visto que chovia no dia do acidente.
“Houve conduta omissiva por parte dos réus, qual seja, a utilização do prédio público para prestação de serviço público mesmo diante da ausência de dispositivos de segurança mínimos na escada em que houve o acidente”, escreveu a juíza em seu voto, citando parte da sentença de primeiro grau.
FONTE: TRF4