Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Administrativo / Notícias

TRF4 – União e estado do Paraná terão que indenizar eleitora que sofreu queda em escola pública em dia de votação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da União e do estado do Paraná a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma moradora do município de Bituruna (PR) que caiu na escada de uma escola estadual onde foi votar no pleito de 2010.

Conforme a autora da ação, não havia no local dispositivos de segurança como corrimão e fitas antiderrapantes. Na queda, ela fraturou a perna esquerda e precisou implantar uma prótese total de quadril, o que exigiu fisioterapia e tratamento de analgesia.
Após a ação ter sido julgada procedente em primeira instância, a União e o estado do Paraná recorreram no tribunal. Ambos atribuíram a culpa exclusivamente à autora e alegaram que o local estaria em boas condições.

Após examinar o recurso, a relatora do caso na corte, juíza federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que foi comprovada a responsabilidade civil objetiva dos dois entes estatais. Segundo a magistrada, do estado por não instalar os dispositivos de segurança e da União por manter a votação em local que não possuía condições.

Em sua argumentação, Vânia reproduziu depoimentos de testemunhas que afirmaram a ausência de corrimão e de piso antiderrapante, bem como a existência de lama e umidade no local, visto que chovia no dia do acidente.

“Houve conduta omissiva por parte dos réus, qual seja, a utilização do prédio público para prestação de serviço público mesmo diante da ausência de dispositivos de segurança mínimos na escada em que houve o acidente”, escreveu a juíza em seu voto, citando parte da sentença de primeiro grau.

FONTE: TRF4


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco