Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Constitucional / Notícias

TRF4 – União terá que pagar multa por ter atrasado fornecimento de medicamento a paciente terminal

A União terá que pagar multa de R$ 500,00 por dia por ter atrasado em mais de dois meses o fornecimento do medicamento temozolamida a um paciente internado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) com câncer no cérebro. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve o valor arbitrado em primeira instância, objetiva evitar que a administração federal siga descumprindo ou atrasando o cumprimento de medidas judiciais.

A Advocacia Geral da União recorreu ao tribunal tentando baixar o valor da multa para R$ 50,00 por dia, argumentando que o paciente já recebeu o medicamento. A 4ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, concluiu que o valor estipulado pela Justiça Federal de Novo Hamburgo é razoável, tendo em vista que a administração federal não apresentou qualquer justificativa plausível por ter deixado de cumprir a medida judicial no prazo.

Fora da lista do SUS

A Temozolamida é usada no tratamento de tumores cerebrais raros, atuando no aumento da sobrevida do paciente. Cada ciclo de uso da droga custa cerca de R$ 48 mil. O medicamento não está incluído na lista de remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tem sido objeto de várias ações judiciais.

FONTE: TRF4


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco