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TRF4 – União terá que pagar R$ 5 milhões a empresa de armazenamento de químicos que teve tanques estragados

A União foi condenada, na última semana, a pagar R$ 5 milhões de indenização a uma empresa de armazenamento de materiais químicos que teve seus tanques estragados após serem lacrados pela Receita Federal, em Rio Grande (RS). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que “cabe à autoridade evitar eventuais prejuízos aos proprietários”.

Em 2004, a Granel Química Ltda. foi contratada por uma importadora para armazenar 3,7 mil metros cúbicos de nafta catalítica. Entretanto, o produto foi embargado pela Alfândega de Rio Grande e a empresa teve seus tanques lacrados, o que impossibilitou a manutenção preventiva, levando à deterioração dos reservatórios.

Três anos depois, o material foi leiloado por aproximadamente R$ 2,4 milhões. Apenas 5% deste montante foi destinado à Granel Química. A empresa ajuizou ação solicitando indenização referente aos danos causados nos seus tanques e aos lucros cessantes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que apenas cumpriu determinação judicial, não havendo responsabilidade de sua parte. Também alegou que tomou todas as providências para que o produto fosse leiloado imediatamente, mas foi impedida pelos recursos da proprietária da carga.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, levou em consideração que, “se está comprovado que o ato da União foi causa determinante, direta e imediata para a perda material da parte autora, resta configurada sua responsabilidade”.

O magistrado acrescentou que, “se a mercadoria necessita ser mantida em tanque, guardada até seu leilão, negar o ressarcimento ao prejuízo sofrido pela empresa depositária, a meu sentir, não é a decisão mais adequada”.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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