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Direito Ambiental / Notícias

Tribunal autoriza eutanásia de cães com Leishmaniose

A 22ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS rejeitou, por unanimidade, recurso (Agravo de Instrumento) da Deputada Estadual Regina Becker que buscava barrar a eutanásia em 12 cães portadores de Leishmaniose Visceral, doença transmissível ao homem. Os cães, inicialmente 14 (dois morreram), estão albergados pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA) do Município de Porto Alegre.

“Tenho que a proibição da eutanásia nos cães caracteriza o desatendimento das normas técnicas relativas à doença e desconsidera a gravidade do problema de saúde que se pretende controlar”, declarou a relatora do apelo, Desembargadora Denise Oliveira Cezar.

A sessão de julgamento foi finalizada na tarde desta quinta-feira, 14/12, no oitavo andar do TJRS. A Desembargadora Denise e o Desembargador Miguel Ângelo da Silva já haviam votado em sessão anterior. O Desembargador Francisco José Moesch, que havia pedido vista do processo, votou na tarde de ontem. Além da Deputada, partidárias da causa animal estiveram presentes.

O agravo pretendia atacar decisão de maio do Juiz da Capital José Antonio Coutinho, liberando a eutanásia, mas só depois de esgotadas as possibilidades de recurso. O argumento é de que não haveria comprovação cabal de contaminação e que, mesmo instalada nos animais, a doença poderia ser tratada.

Decisão

No entender da relatora do processo, a decisão sobre o caso passa pela admissão de que o Poder Público tem discricionaridade para tomar medidas técnicas, próprias de certas áreas da administração. “A administração do Município seguiu as orientações que lhe impuseram as normas técnicas, as quais, infelizmente apontam que o controle da transmissão da LV exige a eutanásia dos animais sororreagentes.”

Nesse sentido, a Desembargadora cita a validade dos exames realizados nos animais, atestada pelo Ministério da Saúde, e o perigo de proliferação da doença – “causando grande preocupação no âmbito da saúde pública”. Um primeiro caso de Leishmaniose Visceral fora detectado em Porto Alegre, em setembro do ano passado, ocasião em que o Ministro da Saúde recomendou a eutanásia dos animais positivos. Mais dois casos em humanos foram confirmados em 2017.

“É inegável que tal medida é triste”, disse a Desembargadora Denise Cezar. “Não obstante, sendo a única que apresenta efetividade, porquanto os casos autóctones confirmados ocorreram em regiões de matas nativas, impossibilitando o extermínio do mosquito-palha (verdadeiro transmissor).”

Concluiu observando que os casos da doença ocorreram em áreas de baixa renda, nas quais os proprietários dos animais não assumiram o compromisso de tratar os animais com a medicação que poderia bloquear a carga parasitária.

Ao seguir o voto da relatora, o Desembargador Moesch comentou: “Apesar de se cuidar de medida extrema e que causa visível pesar à comunidade, deve ser analisada sob o aspecto de proteção à saúde pública da população, observadas as recomendações dadas pelos órgãos estatais responsáveis pelo controle e prevenção de doenças no País.”

Cabe recurso da decisão.

Histórico

A Desembargadora Denise Oliveira Cezar determinou, no dia 1º/8, a suspensão provisória da realização pela Secretaria da Saúde de Porto Alegre de eutanásia nos 12 cães. A decisão atendia pedido em recurso de Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, formulado pela Deputada Estadual Regina Becker.

Em maio, alegando que a Vigilância Sanitária da capital havia recolhido “arbitrariamente””14 cães albergados na Secretaria Especial de Direitos Animais (SEDA) e que o diagnóstico da doença não era conclusivo, Regina Becker ingressou com Ação Popular (AP) na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central para impedir o sacrifício dos animais.

O argumento foi aceito pelo Juiz da AP, José Antônio Coitinho, que suspendeu o procedimento. No entanto, 10 dias após a primeira decisão, o magistrado voltava atrás, determinando que a eutanásia não fosse levada a termo antes do fim do prazo para interposição do recurso de Agravo de Instrumento.

“Os cães, que estão por ser sacrificados, estão morrendo”, escreveu ele no despacho assinado em 18/5. “Restam 12. Os cachorros estão sofrendo e a doença, ainda que tratada com o medicamento Milteforan, não tem cura. O cão continua sendo reservatório do parasita. O medicamento gera, ainda, nefasta consequência consistente em selecionar parasitos resistentes às drogas para o tratamento humano.”

No mês de junho, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, negou recurso do Município para a realização do procedimento.

A Deputada Regina Becker então interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal. Ao analisar o pedido liminar, a Desembargadora Denise Cezar entendeu que eutanásia poderia ser adiada, diante da ausência de urgência da irreversibilidade da medida, caso concretizada. O mérito foi julgado na tarde de ontem.

Processo nº 70074665357

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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