Tribunal confirma condenação de homem que ameaçou a ex-companheira e a ex-sogra
31 de julho de 2018A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do planalto do Estado que condenou um homem por delitos previstos na Lei Maria da Penha, todos ocorridos no ambiente doméstico e com pessoa do sexo feminino na condição de vítima. O réu, em apelação, buscou descaracterizar tais circunstâncias para livrar-se da agravante ao sustentar que esposas, companheiras ou amantes não estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica como sujeitos passivos.
A principal acusação a que o réu respondeu referia-se a ameaças contra a ex-sogra. “Filhas e netas do agressor, sua mãe, sogra, avó ou qualquer outro parente do sexo feminino […] dão ensejo à aplicação da lei especial”, explicou o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria. Os autos informam que o réu e sua ex conviveram em união estável por cerca de um ano e estavam separados havia uma semana quando os fatos começaram a acontecer. Ela estava grávida de quatro meses.
Em fevereiro do ano passado, no período da manhã, o homem aproveitou a proximidade da relação e, de inopino, avisou que mataria mãe e filha se esta não aparecesse para conversar com ele. No mesmo dia, ao final da tarde, ele retornou até a residência delas e, armado com uma faca, repetiu as ameaças. Somente a mãe de sua ex-companheira estava em casa nas duas ocasiões.
“Foi possível identificar com clareza que a vítima, sogra do apelante, estava em condição de vulnerabilidade perante este, reconhecida sua feminilidade, uma vez que compunha, à época dos fatos, o mesmo âmbito familiar que o recorrente, que visivelmente se prevaleceu de sua masculinidade para então efetuar a ameaça a sua sogra”, resumiu o relator. O réu teve confirmada pena de um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC