Tribunal declara nulo ato de infração de motorista que conduzia esposa em trabalho de parto
23 de novembro de 2017A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT, em unanimidade, confirmou sentença do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que declarou nulo o ato de infração expedido pelo Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal – DER e determinou a devolução da quantia paga pelo autor a título de multa.
Conforme observado pelos magistrados, no momento das infrações de trânsito – por excesso de velocidade e por utilização de via exclusiva para ônibus –, o condutor do veículo agira em estado de necessidade, uma vez que sua esposa se encontrava em trabalho de parto: “a ação do autor foi praticada em estado de necessidade, para salvaguardar a integridade física de sua esposa, a qual se encontrava em trabalho de parto”.
Segundo o relator, “as infrações ocorreram em “horário de rush” (entre 07h52 e 07h57) em uma das vias do Distrito Federal que apresenta maior índice de congestionamento – EPTG. É razoável ponderar que, caso não adentrasse a faixa exclusiva, a saúde da passageira estaria em risco, assim como a do bebê, ante a grande demora até alcançar a unidade hospitalar mais próxima”. Neste sentido, citou precedente jurisprudencial: (Acórdão n.499495, 20100112064297ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 26/04/2011, Publicado no DJE: 29/04/2011. Pág.: 226).
De acordo com o DER, apenas os veículos destinados a salvamento têm prioridade no trânsito, não havendo qualquer exceção para veículos particulares (Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, inciso VII).
Para os magistrados, trata-se, portanto, de juízo de ponderação. De um lado, há o poder-dever do órgão de trânsito de punir aqueles que não cumprem as normas de trânsito; e de outro, a integridade e a dignidade da vida humana. No caso dos autos, prevalecem os últimos. Desta forma, os magistrados concluíram que deve prevalecer o direito à integridade e à dignidade da vida humana sobre o poder-dever do órgão administrativo de punir o descumprimento das normas de trânsito. Assim, declararam nulos os autos de infração.
Processo PJe: 07039653220178070016
FONTE: TJDFT