Tribunal mantém decisão que garante acompanhante a gestantes
12 de agosto de 2022A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz André Gomes do Nascimento, da Vara Única de Pariquera Açu, que determinou a hospital da cidade que garanta a presença de um acompanhante escolhido pelas mulheres durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto, nos termos da Lei n° 11.108/05, após prévia triagem. A pena em caso de descumprimento é de multa no valor de R$ 10 mil por infração.
De acordo com os autos, a paciente passou por gravidez de risco e, após várias consultas, foi internada por cinco dias. Durante esse período, teria ficado por, no máximo, 1h30 com seu marido. A restrição teria ocorrido para minimizar o risco de contágio pela pandemia de Covid-19.
A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, concluiu pela manutenção da sentença, destacando que, atualmente, a crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 está menos séria e que o hospital “não está cumprindo a medida de flexibilização elaborada no Protocolo Emergencial para Acompanhantes de Parto durante a Pandemia que, segundo ofício assinado pelo Diretor Técnico do Hospital administrado pelo ora apelante, foi implantando desde setembro de 2020”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz.
Apelação nº 1000552-39.2020.8.26.0424
FONTE: TJSP