Tribunal permite que menor receba tratamento contínuo pelo SUS mesmo após cirurgia particular
22 de novembro de 2024A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma menor tem direito ao acompanhamento médico no Sistema Único de Saúde (SUS) e ao fornecimento de medicamentos e insumos necessários para o tratamento da paciente, ela que apresenta ceratocone bilateral e astigmatismo mesmo após ter a jovem realizado o procedimento cirúrgico de Crosslinking de forma particular.
A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que a autora necessita da troca periódica das lentes de contato esclerais a cada dois anos, precisa da realização de tomografia corneana semestralmente para monitoramento da progressão da doença, além de o uso contínuo de colírios lubrificantes e antialérgicos para controle da alergia ocular.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que o direito à vida e à saúde é inviolável, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, o qual assegura que a saúde é um direito fundamental do ser humano e deve ser garantido pelo Estado. Assim, o tratamento pós-cirúrgico é essencial para evitar a progressão do ceratocone, sendo parte integrante do direito à saúde e do mínimo existencial garantidos pela Constituição.
A magistrada ressaltou que há nos autos comprovação do acompanhamento pós-cirúrgico e hipossuficiência da autora pelo fato de estar assistida pela Defensoria Pública. Nesse sentido, a relatora explicou que o fato de a menor ter realizado a cirurgia de forma particular não afasta o dever dos entes públicos de fornecer o tratamento pós-cirúrgico necessário, conforme entendimento jurisprudencial em caso semelhante da 12ª Turma do TRF1.
Assim sendo, a desembargadora concluiu que é indispensável o acompanhamento médico pelo SUS, especialmente pelas unidades responsáveis pelo tipo de tratamento indicado a fim de garantir o tratamento contínuo pela rede pública de saúde, inclusive para assegurar o acompanhamento em caso de eventual progressão da doença e o recebimento dos fármacos mediante receitas médicas atualizadas e resultantes de atendimentos nas respectivas unidades de atendimento.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação nos termos do voto da relatora.
Processo: 1000854-95.2017.4.01.3304
Data do julgamento: de 21 a 25/10/2024
JA/MLS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região