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Direito do Trabalho / Notícias

TRT-4 nega pedido de penhora de pensão inferior a R$ 10 mil

A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pedido de um empreiteiro para que fosse penhorada uma pensão de valor inferior a R$ 10 mil a fim de quitar seu crédito. O entendimento atual da Seção é de que a penhora de salário ou proventos de aposentadoria só pode ocorrer quando o valor líquido for superior a R$ 10 mil.

Ainda assim, a restrição deve atingir o percentual máximo de 10% da renda, para que não haja prejuízo à sobrevivência do devedor e familiares. Os magistrados mantiveram a decisão da juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

Sob a alegação de que a demanda tramita há anos e que não foram localizados bens na fase de execução, o credor recorreu ao Tribunal. No entanto, o julgamento do agravo de petição considerou evidente o comprometimento da sobrevivência da pensionista, que recebia cerca de R$ 5 mil mensais. Para o relator do acórdão, desembargador Janney Camargo Bina, se a providência fosse autorizada, haveria afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Embora a regra seja a de que salário e proventos de aposentadoria são impenhoráveis, uma vez que correspondem à fonte de subsistência do trabalhador e do aposentado, a lei define exceções em que a medida é permitida. No Código de Processo Civil (CPC), há previsão de que a impenhorabilidade de salários e proventos pode ser relativizada para o pagamento de prestações alimentícias (art. 833, § 2º).

O relator, contudo, esclarece que devem ser observadas as particularidades de cada processo. “A proteção ainda guarda maior relevância quando o salário ou o benefício previdenciário cumprem o objetivo de assegurar o mínimo existencial. No caso, o conjunto probatório evidenciou que a pretendida penhora de benefício previdenciário comprometeria a sobrevivência da executada e de sua unidade familiar”, concluiu o desembargador Janney.

FONTE: TRT4

Tags: TRT4

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