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TRT-SC suspende prazos e designação de audiências para que advogados tirem férias

marteloFoi publicada no dia 5 de dezembro a Resolução Administrativa 19/2013, que suspende os prazos processuais e a designação de novas audiências, de 7 a 20 de janeiro, nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus do TRT-SC. A norma foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno da última segunda-feira (2) e faculta aos magistrados a manutenção das audiências já designadas.

O pedido partiu da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB-SC), em processo administrativo, que invocou o direito constitucional de férias anuais de 30 dias a todo o trabalhador brasileiro, sendo a categoria uma das poucas que ainda não usufruem do benefício. “Assim como todos que laboram junto ao Poder Judiciário, os advogados exercem uma atividade profissional bastante desgastante, marcada por uma característica comum que a todos sobrecarrega: o cumprimento diário e ininterrupto de prazos”, diz Tullo Cavallazzi Filho, presidente da OAB-SC. Para ele, além do descanso, o período vai servir para que os profissionais se reorganizem e planejem suas atividades para o ano seguinte.

A grande maioria das unidades não têm audiências marcadas, por recomendação da Presidência do Tribunal feita em agosto, que atendia temporariamente a um pedido da Ordem, protocolado por ofício. “Serão mantidas as audiências já agendadas porque, em caso de adiamento, teriam que ser marcadas para julho de 2014”, justifica o juiz José Carlos Külzer, da Vara de Palhoça. O mesmo acontece, por exemplo, na 1ª Vara de Balneário Camboriú. Segundo a juíza Sônia Roberts, devido ao grande volume processual, não serão adiadas as já marcadas entre os dias 13 e 17 de janeiro.

Em algumas unidades estão agendadas audiências para o próprio dia 20 de janeiro, que também não serão adiadas. Assim, em cada caso, os procuradores devem se informar com a vara onde tramita o processo que está a seu encargo para saber como ficarão as audiências já marcadas.

As unidades judiciárias vão funcionar normalmente depois do recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Continuará sendo feita a distribuição regular de processos e o atendimento normal aos jurisdicionados.

Atualmente, tramita na Câmara Federal o projeto de lei PL-5240/2013, que regulamenta a matéria. Enquanto isso, os advogados catarinenses já conquistaram o direito a férias no TJ-SC, no TRE-SC e no TCE-SC, tramitando um pedido também na Justiça Federal.

FONTE: TRT-12


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