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Direito do Trabalho / Notícias

TRT12 – Vodka falsa gera indenização de R$ 80 mil para garçonete de casa noturna de Florianópolis

Uma garçonete que trabalhou por um ano no bar Confraria das Artes, uma das casas noturnas mais famosas de Florianópolis, ganhou na Justiça do Trabalho uma indenização de R$ 80 mil por danos morais após comprovar que era obrigada a servir aos clientes bebidas adulteradas e garrafas plásticas reaproveitadas do lixo, preenchidas com água da torneira.

Segundo o depoimento da garçonete, a adulteração das bebidas — prática batizada internamente de “bebida fake” (bebida falsa) — era rotineira e conduzida pela própria chefe do bar. Uma das fraudes mais comuns consistia em usar vodkas populares, como Smirnoff, em garrafas de marcas famosas, como a vodka francesa Ciroc, uma das mais sofisticadas do mundo, cujo valor pode chegar a R$ 300 a garrafa. A empresa negou as acusações.

Após analisar as provas, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis Paulo André Cardoso Botto Jacon concluiu que a fraude foi praticada e classificou a prática como “repugnante” e “mesquinha”. Para o magistrado, as ordens ilegais colocavam os empregados em situação de risco, pois os clientes poderiam perceber a fraude e reagir de forma agressiva.

“É preciso lembrar que o efeito do álcool constitui elemento gerador de eventual destempero emocional, levando do estado de prazer ao descontrole em questão de segundos”, observou o magistrado, ressaltando que o valor da condenação tem “caráter pedagógico” para proteger o consumidor e desestimular a prática econômica desleal.

Curativo

A condenação também levou em conta outras ordens ilegais da gerente, que orientava a garçonete a não incomodar clientes que estivessem usando drogas ou fazendo atos impróprios, já que eram “pessoas do alto escalão”, que gastavam até R$ 40 mil em uma única noite e, de acordo com o relato da funcionária, “não haveria o que ser dito”.

A garçonete também contou que tinha de preparar curativos de clientes que passavam mal ou se envolviam em brigas. Segundo testemunhas, a sala reservada à empregada funcionava como um “pequeno ambulatório”.

A empresa recorreu da decisão com embargos de declaração.

FONTE: TRT12

Tags: TRT12

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