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Direito do Trabalho / Notícias

TRT9 – Churrascaria será incluída em cadastro de inadimplentes por não quitar dívida trabalhista

Uma churrascaria de Curitiba será incluída em lista de inadimplentes do serviço de proteção ao crédito (Serasa Experian) por não pagar dívida trabalhista. A empresa foi acionada por uma cozinheira, demitida em 2007. Entre os pedidos da empregada feitos em 1ª instância estavam verbas relativas a salários atrasados, horas extras, adicional noturno, reajustes salariais legais e outros.

A Justiça deu ganho de causa à funcionária e fixou o valor devido pela empresa, bem como o prazo para o pagamento. A solicitação de inclusão no cadastro de inadimplentes, rejeitada pelo Juízo de 1ª instância, foi motivada pelo fato de a churrascaria não ter quitado a dívida nem terem sido localizados bens que garantissem os créditos da reclamante.

O magistrado de primeiro grau manifestou-se contra o pedido por entender que não caberia ao Poder Judiciário cooperar com o cadastro de empresas privadas que têm por objetivo fornecer informações sobre clientes inadimplentes a instituições financeiras e de comerciantes, como é o caso da Serasa.

Os desembargadores da Seção Especializada do TRT-PR, no entanto, reformaram a decisão. No entendimento do órgão colegiado, mesmo sem previsão em lei é possível a inclusão do nome do devedor trabalhista no cadastro da Serasa, em casos em que não seja possível localizar bens para satisfazer o crédito devido ao trabalhador. “O ato tem o eminente objetivo de forçar a satisfação do crédito trabalhista (de inequívoca natureza alimentar) de maneira mais rápida e eficiente”, ponderou o relator do acórdão, desembargador Cássio Colombo Filho.

Segundo a decisão, ainda passível de recurso, o cadastro do devedor junto a Serasa permanecerá pelo prazo máximo de cinco anos, em cumprimento ao artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Processo: 35191-2007-651-09-00-8. Para acessar o conteúdo do acórdão, clique AQUI.

FONTE: TRT9


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