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Direito do Trabalho / Notícias

TRT9 – Locutor de ofertas em supermercado ganha direito a vínculo de emprego

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um locutor de ofertas e o supermercado Wal-Mart no bairro Cabral, em Curitiba.

Depois de quase dois anos anunciando promoções do supermercado sem registro em carteira, o locutor recorreu à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas.
Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado, prevalecendo a tese da empresa de que a prestação de serviços era autônoma.

Ao analisarem o recurso ao TRT-PR, os julgadores da Segunda Turma entenderam por unanimidade que cabia à empresa comprovar que não houve vínculo de emprego. Em casos assim, diz o acórdão, “o ordinário – vínculo de emprego subordinado – se presume, enquanto que o extraordinário – vínculo de trabalho autônomo ou terceirizado – exige prova”.

Segundo a decisão, relatada pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas demonstraram que estiveram presentes na relação entre o locutor e o supermercado os elementos que caracterizam a relação de emprego: a não eventualidade, a pessoalidade, a remuneração e a subordinação.

Assim, foi reformada a decisão de origem, declarando-se a existência de vínculo de emprego. Os autos devem retornar agora à Vara do Trabalho, para que sejam analisados e julgados os demais pedidos, decorrentes do vínculo reconhecido.

A decisão é passível de recurso.

Processo: 00507-2012-013-09-00-2

FONTE: TRT9


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