TST – Utilização incorreta de agrotóxicos causa acidentes e doenças graves a trabalhadores
5 de agosto de 2013Maior consumidor de agrotóxicos no mundo, segundo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil contabilizou, conforme dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2011, do Ministério da Previdência Social, 14.988 acidentes de trabalho no setor agrícola. Nesse quadro, em que os próprios especialistas encontram dificuldades em estimar quantos trabalhadores adoecem ou morrem pela contaminação proveniente de agrotóxicos, a prevenção é ainda a melhor saída. Muitos são os casos que dão origem a ações trabalhistas, algumas das quais chegam até o Tribunal Superior do Trabalho, levando a indenizações por danos morais coletivos que já chegaram a R$ 200 milhões.
A realidade mostra a falta de conhecimento a respeito do perigo que esses produtos representam para a saúde e o meio ambiente. Tanto é que os agrotóxicos ainda são conhecidos pelo agricultor brasileiro como “remédio das plantas”. E muitos ainda resistem ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, respirador/máscara, viseira, capuz, botas, jaleco e calças impermeáveis, obrigatório na atividade agrícola.
Na falta desses equipamentos, o empregador pode ser processado civil e criminalmente, e receber multa do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso do empregado, aquele que se recusar a usar o EPI pode ser demitido por justa causa. Um estudo do Ministério da Saúde revela que, além dos trabalhadores rurais, estão expostos ao risco os da área de saúde pública, de empresas desinsetizadoras, de transporte, comércio e indústria de síntese.
Risco
Conhecidos também como praguicidas, pesticidas, defensivos agrícolas, agroquímicos ou biocidas, os agrotóxicos são produtos químicos utilizados para combater insetos e ervas indesejáveis, mas que também causam moléstias e até morte por intoxicação em seres humanos. O inseticida fosfina, por exemplo, usado para evitar problemas na armazenagem da produção agrícola, é um dos sérios fatores de risco para os trabalhadores: a inalação de 300ppm (partes por milhão) desse produto por uma hora é mortal, destaca um pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Câncer, aborto e danos cardiorrespiratórios estão entre os males que esses produtos podem causar à saúde humana.
Informações da Anvisa revelam que o Brasil se destaca no cenário mundial como o maior consumidor de agrotóxicos, respondendo, na América Latina, por 86% dos produtos. Em 2008, esse mercado movimentou R$ 7 bilhões no país. Somente o Estado de Mato Grosso usa, em média, 113 milhões de litros de agrotóxicos por ano.
Em todo o Brasil, o volume pode chegar perto de um bilhão de litros, avalia o médico Wanderley Pignati, coordenador de um estudo da Universidade Federal de Mato Grosso que constatou a presença de resíduos de agrotóxicos no leite materno. Artigo publicado na revista Vigilância Sanitária em Debate, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), propõe a revisão periódica do registro de agrotóxicos no país, em caráter urgente, para identificar e proibir o uso de agrotóxicos que sejam extremamente danosos à saúde, a exemplo do que ocorre com medicamentos.
Acidentes no setor agrícola
Entre os 14.988 acidentes de trabalho ocorridos em 2011 no setor agrícola, informados no Anuário Estatístico da Previdência Social, incluem-se os acidentes típicos – decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado – e acidentes devidos à doença do trabalho – ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social. Desse total também fazem parte os 996 acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso casa-trabalho. Os dados disponibilizados não apresentam registros específicos dos acidentes causados por agrotóxicos.
O registro de acidentes com trabalhadores na produção agrícola é realizado por tipos de cultivo. As lavouras temporárias, aí incluído o cultivo, entre outros, de cereais, cana-de-açúcar, fumo e soja, contabilizam 8.418 acidentes; as lavouras permanentes, incluído o cultivo de laranja, café e cacau, têm 5.031 registros; a produção de sementes e mudas alcançam 1.208 acidentes, e horticultura e floricultura registram 331 casos.
Casos judiciais
Dos casos judiciais que chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decorrência da exposição de trabalhadores a agrotóxicos durante o exercício de suas atividades profissionais, há situações das mais diversas. Um deles, porém, teve projeção nacional e foi encerrado este ano com acordo, homologado pelo TST, entre representantes dos trabalhadores e das empresas Raizen Combustíveis S.A. (Shell) e Basf S.A. (RR-22200-28.2007.5.15.0126).
Foi acertado o pagamento, pelas empresas, de indenizações por danos morais coletivos de R$ 200 milhões e danos morais individuais no total de R$ 83,5 milhões. O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para reparação dos danos causados a trabalhadores vítimas de contaminação química em Paulínia (SP).
Esse foi apenas um dos processos contra a Basf S.A. Ela está envolvida em mais duas ações, nas quais um dos trabalhadores passou a sofrer de hepatite e o outro, de leucopenia crônica. O primeiro foi diagnosticado também com nódulos cancerígenos na tireoide e será indenizado em R$ 120 mil. O segundo, um operador de empilhadeira que movimentava tambores contendo óxido de etileno e propileno e inalava os vapores desses produtos, receberá R$ 100 mil. (RR – 84200-89.2004.5.15.0087 e RR – 74100-48.2006.5.15.0138)
Também para um empregado da Eli Lilly do Brasil Ltda., empresa farmacêutica, a deficiência das máscaras utilizadas como equipamento de proteção individual e a consequente inalação de produtos químicos e herbicidas teve como consequência uma grande lista de doenças: depressão, distúrbios gastrointestinais, dores articulares migratórias, taquicardia, hipertensão, cefaleia, perda de resistência, infecção constante, rinite e sinusite alérgicas, lapsos de memória, redução da força muscular, dentes quebradiços, cansaço, mal-estar e tontura. A empresa foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais ao operador de Cosmópolis (SP). (AIRR – 143500-54.2007.5.15.0126)
Em outro processo, um operador de máquinas que, por mais de dez anos, aplicou produtos tóxicos em grãos armazenados para uma empresa de Pontalina, no estado de Goiás, ficou totalmente incapacitado para o trabalho devido a crises convulsivas de epilepsia, decorrente da falta de uso de equipamentos de proteção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi condenada logo na primeira instância a pagar 100 salários mínimos por danos morais e 50 salários, por danos materiais. (AIRR – 170400-36.2005.5.18.0005)
Prevenção
Com especial atenção à prevenção de acidentes de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituíram o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas. Para discutir problemas e soluções, o TST e o CSJT realizarão, em setembro, o 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
O Programa Trabalho Seguro, como também é chamado, visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Seu principal objetivo é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.
(Lourdes Tavares e Mário Correia/CF)
FONTE: TST