Turismo no lugar de curso resulta na condenação de ex-Vereadores
17 de outubro de 2018Os magistrados da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS – regime de exceção ¿ condenaram 7 ex-vereadores do município de São Martinho e um empresário a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de peculato. Eles foram acusados de apropriação de dinheiro público ao usarem diárias para viagem de turismo com a justificativa de que seria um curso de aperfeiçoamento.
Caso
Os denunciados são Mauri Antônio Luft, Vanderlei Gerlach, Ademar Probst, Arnaldo da Silva, Luis Carlos Fucilini, Sílvio dos Santos Cruz, José Valdir Morsch, Vereadores à época do fato, e o empresário Valmir Odacir da Silva.
Cada um dos então parlamentares recebeu R$ 1.478,40, equivalente a 4 diárias para participarem do curso Aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Transição de Mandato, promovido pela empresa VOS Projetos e Treinamentos, de Valmir da Silva, entre 24 e 27 de janeiro de 2006, em Foz do Iguaçu.
Todos foram absolvidos em 1ª instância. O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça sustentando a existência de provas suficientes para a condenação. O MP alegou ter havido o fornecimento indevido de certificados do curso, sem o efetivo controle de frequência dos inscritos, além do desvio de finalidade e conduta dolosa em relação à redução da carga horária, que deveria ser de 6 horas diárias e acabou sendo reduzida para 4 horas diárias.
Acórdão
Em seu voto, o relator do Acórdão, Juiz de Direito convocado Mauro Borba, começou alertando: “O trato da coisa pública exige um redimensionamento ético.”
Ele avançou esclarecendo que é preciso “gestar a coisa pública, através da observância de regras e princípios, guiada pela melhoria de vida da coletividade, que respeite os interesses da comunidade”.
Para o magistrado, um simples exame do folder de divulgação do curso, que anunciava uma única palestra por dia, com um único palestrante por dia, já denunciava a falta de seriedade do curso e a probabilidade de desvio de sua função. “A destinação de um dia inteiro só para inscrições (que não passaram de 40) não se justificava.”
Ele lembrou que o valor das diárias equivalia a mais que o dobro do salário mensal de um Vereador na época.
O magistrado condenou os Vereadores e o empresário a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Os Desembargadores Rogério Gesta Leal e Sérgio Miguel Achutti Blattes acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 70069586493
FONTE: TJRS