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Código Civil / Notícias

UFSC é condenada por esquecimento de gaze em abdômen de paciente

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que pagar indenização de R$ 50 mil à paciente que teve gaze esquecida em seu abdômen após cirurgia bariátrica feita no hospital universitário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condena a universidade.

A cirurgia de redução de estômago foi realizada em 2008. Após dois anos do procedimento, a paciente ainda sentia muitas dores e apresentava inchaço. Depois de procurar um médico particular, ela realizou nova cirurgia e foi descoberto que havia sido deixado em seu abdômen uma gaze, resquício da primeira cirurgia.

A paciente ajuizou ação contra a UFSC pedindo indenização por dano moral e o pagamento de pensão vitalícia, afirmando que o erro do hospital ocasionou inúmeros prejuízos à sua saúde que a impossibilitaram de voltar a trabalhar e a privaram do convívio familiar.

A Justiça Federal de Florianópolis julgou o pedido parcialmente procedente. A pensão vitalícia foi negada, pois os exames físicos atuais da mulher não indicam a redução da capacidade de trabalho. Contudo, o erro médico foi constatado, e a sentença condenou a universidade ao pagamento da indenização.

A UFSC apelou ao tribunal alegando que não existe prova de que a paciente sofreu abalo psíquico ou dores decorrentes da gaze esquecida.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na 3ª Turma, negou o apelo da universidade, sustentando que as dores intensas que a paciente sofreu foram causadas pelo esquecimento da gaze em seu corpo. “Considero que a conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral”, afirma a magistrada.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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