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Direito Administrativo / Notícias

União deve indenizar senhora que sofreu queda em seção eleitoral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a União a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma moradora de Balneário Camboriú (SC) que se acidentou em uma seção eleitoral durante a votação.

Em outubro de 2014, primeiro turno das eleições para Presidente da República, a eleitora, de 75 anos, teve uma queda violenta ao tropeçar numa ruptura do piso da escada. Ela fraturou a clavícula e precisou fazer duas cirurgias.

Então ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) contra a União e o município solicitando indenização, sob o argumento de que não havia qualquer aviso, corrimão ou faixa indicativa da avarias no piso. O pedido foi julgado improcedente, levando a autora a recorrer ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, fica evidenciada a culpa da administração, pois se tivesse algum tipo de sinalização ou bloqueio no local o acidente não teria ocorrido. Assim, a ré teria faltado com o dever de precaução para evitar acidentes nos dias de eleição, quando pessoas de diversas idades e até mesmo com dificuldades de locomoção transitam por esses locais.

O magistrado entendeu que apenas a União deve ser responsabilizada, já que não se verifica culpa do município. “Era dever da Justiça Eleitoral, quando da vistoria, determinar as adaptações necessárias, porém, do que se extrai dos autos, não houve ordem expressa de bloqueio ou sinalização do degrau. Assim, tenho que apenas a União deve responder pelos danos causados”, afirmou o relator.

FONTE: TRF4


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