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Direito Administrativo / Notícias

União terá que pagar indenização por demora na expedição de visto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar indenização por danos morais a uma imigrante russa pela demora na expedição do visto de permanência. A decisão, tomada pela 4ª Turma na última semana, deu provimento ao recurso da estrangeira.

Ela veio para o Brasil em 2008, onde passou a se relacionar com um brasileiro. Encontrada com o visto temporário vencido, a russa foi multada e precisou deixar o país e retornar para pedir o visto permanente, o que ocorreu em abril de 2013.

Em junho de 2015, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis pedindo, além da ordem judicial para expedição imediata do visto pela Polícia Federal (PF), indenização por danos morais.

A autora argumenta que a demora excessiva dificultou a obtenção de trabalho, impediu a emissão de documentos e a impediu de ter conta em banco. Segundo ela, ficou sem condições mínimas para conduzir sua vida.

No decorrer do processo, o visto foi concedido à estrangeira, que seguiu no processo em busca de indenização. A ação foi julgada improcedente e ela recorreu ao tribunal.
O desembargador federal Luís Alberto D´Azevedo Aurvalle, relator do caso, reformou a sentença. Ele entendeu que a União demorou em reconhecer o pedido de permanência da estrangeira, gerando dano moral por responsabilidade da Administração.

“É certo que esta lei não estabeleceu prazo para a instrução do processo administrativo, contudo, é certo, também, que a instrução não deve alongar-se por tempo desproporcional ao necessário para sua realização. Utilizando como parâmetro o prazo de 30 (trinta) dias, identifico que no presente caso houve demora excessiva para que fosse feita análise do pedido da autora em âmbito administrativo”, avaliou Aurvalle.

Para o desembargador, a demora causou diversos prejuízos à requerente. “Durante mais de dois anos a apelante ficou impossibilitada de exercer direito básicos de qualquer cidadão, como obter a Carteira Nacional de Habilitação, utilizar serviços bancários, obter crédito no comércio, entre outros”, concluiu.

A União deverá pagar à autora R$ 5 mil.

Princípio da Eficiência

Na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, consta o Princípio da Eficiência. Ele abrange o direito do administrado de ter seu processo administrativo decidido em tempo razoável. Conforme essa lei, após concluída a instrução processual, a Administração deve decidir no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

5011692-65.2015.4.04.720/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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