União terá que restituir tributos pagos por mercadoria que sofreu pena de perdimento
19 de outubro de 2016A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado na última semana, sentença que determinou a restituição dos tributos incidentes sobre tratores importados por empresa de Curitiba que tiveram pena de perdimento.
O fato ocorreu em 2009, quando a empresa paranaense importou oito tratores e a declaração de importação foi parametrizada no ‘canal vermelho’, o que resultou na apreensão dos veículos e posterior perdimento.
A empresa ajuizou ação contra a União após ter o pedido de devolução dos valores relativos aos tributos contestado pela União, que alegou que com a nacionalização das mercadorias teria ocorrido o fato gerador dos tributos, não podendo ser reconhecido o indébito.
A sentença foi julgada procedente e a União recorreu ao tribunal. Segundo o relator, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar no tribunal, “os artigos 71, III, e 250, ambos do Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009, vedam expressamente a cobrança de tributos incidentes sobre importação de mercadoria objeto de pena de perdimento”.
Parametrização
Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal – SRF mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação (DI) e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria (a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, do exame preliminar do valor aduaneiro e da verificação da mercadoria).
5069778-81.2014.4.04.7000/TRF
FONTE: TRF4