Universidade deve pagar danos morais por atraso em entrega de diploma
18 de dezembro de 2019O Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – Uniplan foi condenado a pagar danos morais por atraso na entrega de diploma a aluna que se formou em pedagogia. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
A parte autora narrou que concluiu o curso superior em 29/06/2018 e que, em setembro do mesmo ano, solicitou a emissão do documento. A faculdade, no entanto, após mais de um ano, não entregou o diploma, o que gerou prejuízos na vida profissional da requerente.
Em defesa, a universidade sustentou que a aluna pediu a emissão do documento apenas em maio deste ano e que é natural a demora na entrega, já que envolve diversos trâmites burocráticos. Explicou, ainda, que o manual do aluno da instituição prevê um prazo de até dois anos, contados a partir do requerimento formal, para a entrega do diploma.
Da análise das alegações e provas apresentadas, o juiz entendeu ser incontroverso o direito da autora e declarou que o Ministério da Educação – MEC estabelece o prazo máximo de 120 dias para expedição de diplomas de cursos superiores, contados da data de colação de grau.
“A existência de norma da empresa ré que fixa prazo de dois anos para entrega do diploma está em descompasso com a legislação vigente e mostra-se flagrantemente abusiva, desproporcional e violadora da boa-fé a que devem se subordinar as relações de consumo”, ressaltou o magistrado.
Dessa forma, foi determinado à Uniplan entregar à parte requerente, no prazo de dez dias, contados da publicação da sentença, a original do diploma de conclusão do curso superior de pedagogia, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação – MEC. A instituição também foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0718378-21.2019.8.07.0003
FONTE: TJDFT