Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Civil / Notícias

Veiculação de entrevista espontânea de vítima de crime sexual não gera dano moral

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê e negou o pagamento de danos morais a vítima de violência sexual que teve imagem e voz veiculadas em reportagem exibida por emissora de televisão local. O órgão julgador entendeu que a entrevista concedida pela mulher, ainda na delegacia, ocorreu de forma espontânea, de forma que teria havido autorização tácita para exposição de sua imagem ao responder aos questionamentos da jornalista diante de todo o aparato de gravação.

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da apelação, observou que, embora visivelmente abalada, a vítima concedeu a entrevista sem demonstrar qualquer oposição. Além disso, acrescentou, a autora nem sequer levantou a tese de fraude ou de qualquer tipo de coerção na ação inicial. Assim, a magistrada entendeu que a ausência de autorização expressa não representa abalo passível de reparação moral.

“Se a apelante não queria que o fato fosse de conhecimento público, poderia simplesmente não ter respondido às perguntas da emissora de TV. Ainda que a parte estivesse emocionalmente vulnerável, era previsível que as informações seriam publicadas na imprensa, porquanto os questionamentos foram feitos com a utilização de equipamento de vídeo e áudio”, registrou. A câmara destacou ainda que possível incapacidade da apelante em compreender as consequências da concessão de entrevista não foi comprovada nos autos. A decisão foi unânime.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco