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Código Civil / Notícias

Vizinho de estação de esgoto será indenizado por suportar mau odor por anos a fio

Um morador do bairro Paranaguamirim, imediações da estação de tratamento de esgotos de Jarivatuba, em Joinville, será indenizado em R$ 4mil por danos morais suportados por mais de três décadas de exposição constante ao mau cheiro procedente daquela unidade sanitária, associada à falta de medidas efetivas para a mitigação da emissão de gases pela empresa responsável. A decisão foi da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação que teve a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin.

O valor arbitrado em 1º Grau, de R$ 6 mil, foi reduzido pelo TJ, após a relatora promover detalhada análise sobre a perícia ambiental realizada na região e seus reflexos em todo o entorno. Duas constatações chamaram a atenção do órgão julgador. A primeira diz respeito aos índices de concentração de gases no local. A segunda trata da origem do mau odor que é sentido por grande parte da população residente nos bairros vizinhos à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) instalada naquele local em 1984.

Embora os peritos tenham identificado a presença de gases em padrões perceptíveis ao olfato humano, explica a relatora, tal circunstância implica em dissabor, mas não em moléstias. “Com base nos resultados e dados de literatura de referência, pode-se concluir que os odores são perceptíveis no entorno e podem gerar incômodo, mas as concentrações não são capazes de causar danos graves à saúde, quando se compara com padrões nacionais de saúde ocupacional”, registrou a desembargadora.

A origem do mau cheiro também foi levada em consideração no momento de arbitrar novo valor para a indenização por danos morais. “(Não se pode olvidar) a relevante informação da existência de outras possíveis fontes de odor na área, em especial do depósito irregular de resíduos sólidos e lançamento de efluente doméstico diretamente em córregos. Essa circunstância, inegavelmente, contribui para a má qualidade do ar e para a qualidade de vida da população”, julgou a desembargadora Haidée. Seu voto foi seguido de forma unânime por seus pares (Apelação nº 03014161120168240038).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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