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Direito Constitucional / Notícias

Advogada pode usar uma única senha para protocolar o pedido de todos os seus clientes no INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, o pedido de uma advogada de São Leopoldo (RS) para ter no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) os seus pedidos encaminhados ou protocolizados mediante a apresentação de uma única senha no decorrer de um dia, e não uma para cada cliente que atende. Segundo a decisão da 3ª Turma, a exigência de um protocolo para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida desproporcional.

A advogada atua na área de direito previdenciário, tem como atividade o encaminhamento de benefícios, revisões de aposentadorias, postular certidões, entre outros documentos de seus clientes ao INSS.

A mulher alega que as agências da Previdência Social exigem a realização de agendamento para a prática de qualquer ato, o que gera uma fila virtual que corresponde a meses de espera, e que, na data agendada, é necessário pegar outra senha e esperar horas para a prática do ato.
Então, ela ajuizou mandado de segurança para que possa receber e protocolizar, em qualquer agência da Previdência Social, independentemente de agendamento, formulários e senhas, bem como de quantidade de requerimentos administrativos elaborados por ela.

O pedido na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) foi julgado parcialmente procedente, sendo concedida a medida apenas em relação aos serviços que não são disponibilizados via internet ou outro meio de agendamento eletrônico, sendo assegurado o atendimento mediante a apresentação de uma única senha. O processo foi remetido ao tribunal para reexame.

A relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, manteve o entendimento de primeira instância. “A exigência de um protocolo para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida desproporcional que atenta à racionalidade e à eficiência da Administração, devendo ser concedida a ordem para permitir o atendimento das demandas que num mesmo dia forem apresentadas pelo procurador a partir de um único protocolo”, afirmou a magistrada.

Nº 5001400-06.2016.4.04.7129/TRF

FONTE: TRF4


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