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Direito Administrativo / Notícias

Aluno não pode ocupar duas vagas em cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior

A Lei nº 12.089/2009 estabelece em seu 2º artigo que é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional. Com base nesse dispositivo legal, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma estudante que queria assegurar sua matrícula em dois cursos de graduação.

A aluna buscava assegurar sua matrícula no curso de agronomia, sem prejuízo da matrícula no curso de ciências biológicas, para o qual se habilitara mediante aprovação em concurso vestibular. Ambos os cursos são da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Em suas alegações recursais, a estudante alegou que, conforme os artigos 205, 206, inciso II, 208, inciso V, parágrafo 1º, e 214, inciso I, da Constituição Federal (CF), que tratam da educação como direito de todos e dever do Estado, a Lei nº 12.089/2009 não pode impedir o livre acesso aos níveis mais elevados de conhecimento segundo a capacidade de cada um, vedando frequência concomitante em mais de um curso superior, em desprestígio ao princípio da igualdade.

Para o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, a Lei nº 12.089/2009 é clara ao proibir que uma mesma pessoa ocupe, simultaneamente, na condição de estudante, duas vagas em cursos de graduação nas instituições públicas de ensino superior em todo território nacional.

O magistrado salientou ainda que a lei não distingue cursos ou instituições públicas de ensino superior, e que a apelante não está enquadrada na ressalva da Lei nº 12.089/2009, que consiste na hipótese de ocupação simultânea de vagas existente antes entrada em vigor do dispositivo legal.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0002748-86.2014.4.01.3803/MG
Data da decisão: 06/12/2017
Data da publicação: 19/12/2017

JP

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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