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Direito Administrativo / Notícias

Município deverá indenizar vítima de abuso sexual

O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia, José Roberto Poiani, condenou o município de Uberlândia a indenizar uma adolescente, por danos morais, em R$30 mil. O magistrado entendeu que houve má prestação de serviço por parte do Conselho Tutelar, que identificou que ela sofreu agressões sexual do pai, mas não agiu para impedir que a violência se repetisse.

O MP (Ministério Público) ajuizou ação civil pública contra o Município de Uberlândia pleiteando indenização por danos morais para a menor, além de custeio de tratamento psicológico em uma clínica particular e de outros gastos relacionados com as violências sofridas.

Segundo o MP, a família era acompanhada pelo Conselho Tutelar desde dezembro de 2004. Em virtude de denúncia de maus-tratos e negligência feita por um vizinho, em maio de 2010, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia comunicou ao Conselho Tutelar a suspeita de que a adolescente havia sofrido abuso sexual do pai, o que acarretou a entrega dela ao avô. Em agosto de 2011, a escola acionou o Conselho, comunicando que os agressões persistiam, pois o avô tinha devolvido a criança aos genitores um mês depois.

O município argumentou que o conselho, quando acionado, foi eficiente, pois agiu de forma imediata e tirou a garota da guarda dos pais, entregando-a para a família extensa, os avôs maternos. Afirmou, ainda, que o que se deu após essa intervenção se deveu muito mais à ação de terceiros.

O juiz José Roberto Poiani, em sua sentença, ponderou que a falha na intervenção do Conselho Tutelar “fez com que as agressões dos genitores se prolongassem ao longo do tempo, causando danos emocionais psicológicos irreparáveis à criança”, os quais foram constatados por laudo psicológico.

O magistrado acrescentou que os profissionais que acompanharam o caso constataram que a criança, ao ser vitimizada sexualmente, “perdeu a fantasia infantil comum à sua idade” e foi exposta a uma sequência de dores emocionais.

“A primeira e talvez maior delas tenha sido a perda de confiança e segurança nos pais, essenciais para a formação da personalidade, manifestada, nos últimos tempos, em seu grau acentuado de distratibilidade”, disse. O magistrado explicou que vítimas de abusos dessa natureza tendem a ter a atenção desviada com excessiva facilidade para estímulos irrelevantes e insignificantes, desenvolvendo transtornos de humor e dificuldades de aprendizagem. Entretanto, o juiz entendeu não ser necessário o custeio do tratamento em clínica particular, pois o município tem instrumentos suficientes para fazê-lo.

Para preservar a vítima, o número do processo não será divulgado.

FONTE: TJMG

Tags: TJMG

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