Anistiado político tem direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria
10 de setembro de 2019Por decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações interpostas pela Fazenda Nacional e pela parte autora, em face da sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, que julgou parcialmente procedente o pedido para desobrigar o requerente de efetuar o recolhimento do imposto de renda pessoa física sobre os proventos de aposentadoria percebidos em razão de ele ser anistiado político.
O relator convocado juiz federal Henrique Gouveia da Cunha afirmou que não é devida a incidência de imposto de renda sobre os valores percebidos a título de aposentadoria por anistiado político. “Faz jus à isenção de incidência do imposto de renda pessoa física sobre seus proventos de aposentadoria em virtude de ser anistiado político nos termos do que dispõe o art. 9º e parágrafo único da Lei nº 10.559/2002 e Decreto 4.987/2003, sendo-lhe devido, por conseguinte, a repetição dos valores indevidamente descontados a esse título”, concluiu o magistrado.
Processo: 0003284-46.2013.4.01.3314/BA
Data do julgamento: 22/07/2019
Data da publicação: 09/08/2019
JS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região