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Código Penal / Notícias

Após desclassificação do crime, é concedido perdão judicial à mulher acusada de matar a filha asfixiada

Acatando pedidos do Ministério Público e da defesa, os jurados do Tribunal do Júri de Piracanjuba desclassificaram de homicídio doloso para culposo o crime imposto à Rosirene Jacinto da Silva. Ela foi julgada pelo júri popular da comarca acusada de matar por asfixia a filha recém-nascida, em agosto de 2014. Com a desclassificação, a juíza Heloísa Silva Mattos, presidente do Tribunal do Júri, concedeu perdão judicial a ré. De acordo com a magistrada, o laudo pericial incluído nos autos não foi claro suficiente para demonstrar que a mulher realmente foi responsável pela morte da criança.

Conforme denúncia oferecida ao Ministério Público de Goiás, a mulher e o marido, Fernando Hilário Duarte, teriam sufocado a criança. Na tentativa de demonstrar que a filha do casal era bem cuidada, segundo peça acusatória, eles teriam ainda tentado maquiar a cena do crime, enrolando a menina em uma manta. Após o companheiro sair para o trabalho, segundo o processo, Rosirene acionou o Samu para disfarçar o fato.

Ao comparecer no local, a equipe de atendimento verificou a existência de sangue na boca da recém-nascida, o que fez com que a Polícia Civil fosse acionada. Após laudo médico, constatou-se que a morte ocorreu por asfixia, causada por sufocação. Com isso, Rosirene e Fernando foram denunciados e presos em fragrante, acusados pela morte da filha.

Defesa

A defesa, no entanto, pleiteou a revogação da prisão preventiva do casal. Bem como a desclassificação do crime para homicídio culposo, com aplicação do perdão judicial. Não sendo acolhidos os pedidos, foi requerida a extinção das qualificadoras em caso de pronúncia dos denunciados.

No entanto, a Promotoria de Justiça requereu a pronúncia da mulher, que teve a prisão preventiva revogada, e a impronúncia do marido, que foi acolhida. Fernando também teve revogada a prisão preventiva, mediante cumprimento de medidas cautelares, assim como sua mulher.

Laudo pericial

Ao examinar o local dos fatos, a perícia concluiu que a morte da criança ocorreu por sufocação direta, chegando a apontar que a morte “guarda similaridade com evento homicida”. Porém, descartou a possibilidade de um dos genitores ter se virado sobre a criança enquanto ela dormia. Embora a denúncia e a pronúncia tenham classificado o caso como crime doloso, o Conselho de Sentença não acatou a peça acusatória, reabrindo a hipótese de ter havido acidente.

Segundo a magistrada, a obstrução das vias respiratórias de um bebê não requer, necessariamente, a aplicação de forma equivalente ao peso de um adulto para se concretizar. “Considerando a falta de condições próprias de se proteger e se ajeitar sozinho de um recém-nascido, qualquer tipo de obstrução pode facialmente impedir de respirar, configurando a asfixia por sufocamento”, frisou, acrescentando que não se deve desprezar o fato de que a criança dormia na mesma cama com dois adultos na noite dos fatos, situação que, por si só, torna possível a hipótese então descartada pela perícia.

“O sufocamento poderia ter ocorrido ainda que a denunciada não tivesse virado por cima da vítima, mas apenas a comprimindo com o seu corpo e impedido sua respiração”, explicou a juíza Heloísa Silva Mattos.

Interrogatório

Segundo a magistrada, apesar da experiência de Rosirene como mãe, ela admitiu em interrogatório que na noite do ocorrido amamentou a criança, estando ambas deitadas, e que estava muito cansada. “Esse quadro demonstra ainda mais risco para a criança, que poderia ter sofrido com a má deglutição do leite e obstrução com o próprio seio da mãe”, afirmou.

Para a juíza, ficou configurada a ocorrência de homicídio culposo, quando não há intensão de matar. “Há de ponderar que segundo relatos de testemunhas ouvidas, Rosirene estava em estado de desespero quando constatou a morte da filha, precisando ser socorrida e medicada. Além disso, testemunhas também afirmaram que a denunciada sempre foi uma mãe zelosa com seus filhos, visto que ela já tinha outros cinco filhos na época do fato”, frisou, contando que durante a indagação ficou evidenciado o estado de angústia e tristeza da denunciada, a qual chegou a passar mal, demonstrando o peso que todo o episódio causou.

“Em outras palavras, deixou transparecer a todos os presentes o sofrimento típico que qualquer mãe passa com a perda de um filho, o que se associa com a versão que sempre sustentou desde o dia do fato. Dessa forma, entendo que as consequências da infração atingiram a própria denunciada de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária”, finalizou, na decisão, a juíza Heloísa Silva Mattos. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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