Boletim Jurídico – Publicações Online

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Estatuto da Criança e do Adolescente / Notícias

Artigo: Ações Sociais e Politicas Públicas no Combate à Exploração Infantil na Cidade de Manaus

RESUMO

O objetivo deste trabalho é descrever o que é considerado trabalho infantil de acordo com o artigo 60 do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente). E esmiuçar como as políticas públicas e ações sociais estão trabalhando para sanar a prática ilegal de trabalhos que envolvem crianças e adolescentes em diversas zonas da cidade de Manaus.

PALAVRAS – CHAVE: Trabalho infantil. Projetos Sociais. Fiscalização do Conselho Tutelar.


INTRODUÇÃO

O trabalho enobrece o homem e lhe dá dignidade, desenvolve o sentimento de utilidade que promove sua realização pessoal, e assim aumentando sua autoestima. Estas qualidades são adequadas quando o trabalho está dentro dos parâmetros legais, sem usurpar a infância de nenhuma criança ou adolescente.

Atualmente, muito se fala em combate ao trabalho infantil, mas pouco se faz para combater, para sanar é preciso muito mais que projetos sociais, cartazes e propagandas de alerta para fazer denúncia. Para que haja mudança de forma plausível, precisa iniciar na estrutura familiar e se estender ao acesso á escola. Desde 2002, foi instituído pela (OIT) Organização Internacional do Trabalho, que dia 12 de junho é considerado o dia mundial contra o trabalho infantil, e em 2007 foi promulgada na lei Federal n° 11.542.

Toda criança e adolescente precisam ter seus direitos resguardados e respeitados, infelizmente muitas estão perdendo esses direitos para trabalhar cedo, por necessidade e em alguns casos se torna obrigação, existem inúmeros fatores para que isso aconteça.

1. TRABALHO INFANTIL

No Brasil, é proibida a prática do trabalho infantil até os 13 anos de idade, existem algumas tarefas que podem ser realizadas que não são consideradas ilegais, ajudar nas tarefas simples de casa como; arrumar a cama, os brinquedos, assim à criança estará desenvolvendo um aprendizado que servirá para o seu cotidiano. Vale ressaltar que não pode privar a criança de brincar ou estudar, estes direitos precisam ser respeitados, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) descreve as regulamentações dentro da legislação vigente.

“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades. 68 O art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16-12-1998, assim disciplina o trabalho de menores: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Estatuto da Criança e do Adolescente 9ª edição 33 69
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.”

A contratação de aprendizes é uma política pública essencial para diminuir a exploração de trabalho infantil. Sem a proteção social, as crianças e adolescentes ficam vulneráveis a qualquer tipo de trabalho considerado ilegal, principalmente as que estão inseridas em famílias que não possuem condições financeiras.
2. NECESSIDADE OU OBRIGAÇÃO?

É comum parar nos semáforos e se deparar com crianças vendendo balas ou pedindo esmolas, e em alguns casos os pais estão nas proximidades sentados e observando. Estão usando as crianças no intuito de comover as pessoas para ajudarem, não se dão conta dos danos psicológicos que poderão vir a se desenvolver nos filhos. Recentemente uma equipe jornalística percorreu todas as zonas de Manaus, e mostrou que 85% das crianças e adolescentes que foram abordados são do sexo masculino, 46% são adolescentes entre 12 a 15 anos. E a maior parte deles estão concentrados na área da zona leste da cidade com 78%. Sendo a maioria concentrada no bairro Colônia Antonio Aleixo, e na zona norte concentra uma média de 18%, e apenas 4% na zona sul, 3% moravam na rua.

A maioria dessas crianças são de famílias carentes, e os pais não possuem condições de suprir com as despesas básicas, e acabam usando as crianças para pedir esmola ou vender produtos na rua, pela necessidade acabam obrigando as crianças a trabalhar. Nas feiras livres é comum ver crianças, e principalmente adolescentes ajudando os pais nas bancas de vendas. O trabalho infantil se torna uma pratica desumana em algumas situações, quando a criança passa mais tempo realizando tarefas que forçam sua capacidade física ou mental, sendo privadas de fazer as tarefas da escola, e brincar que é um dos momentos mais prazerosos na vida de uma criança. Um adulto não se dá o trabalho de lembrar que já foi criança, e acaba tornando os dias dos filhos exaustivo. Alguns pais repassam para os filhos a experiência que viveram no período da infãncia. Não são apenas as crianças carentes que sofrem, as com poder aquisitivo também, mas não trabalhando de forma braçal, e sim mental. Os pais colocam as crianças na creche muito cedo, na maioria das vezes em tempo integral, para os adolescentes também a agenda diária é sempre cheia, pois precisam estudar, fazer cursos preparatórios, cursos de idiomas. E o lazer fica pra depois, o importante é estudar para depois lucrar. Com as crianças carentes é diferente, a prioridade é trabalhar e não estudar. Com isso, o número de evasão escolar é exorbitante, a maioria que desiste de estudar são adolescentes que passam o dia trabalhando e a noite estão cansados e sem condições de continuar frequentando a escola.

2.1 ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

A equipe do conselho tutelar faz visitas em alguns pontos da cidade, distribuem panfletos e analisam se tem crianças em situações de risco. Nas feiras livres, alertam os pais para não deixarem as crianças permanecerem em locais considerados insalubres. Em âmbito nacional, os conselhos de direitos são os responsáveis pela formulação das políticas de combate ao trabalho infantil, como corresponsáveis ficam os conselhos tutelares, cabe a eles analisar se a sociedade (Poder público, comunidade, família), estão omitindo ou agindo na violação dos direitos assegurados para as crianças e adolescentes. Os auditores fiscais do ministério do trabalho também trabalham na fiscalização do trabalho infantil e escravo.


3. PROJETOS SOCIAIS

Em Manaus existem poucos projetos que acolhem as crianças e adolescentes, falta mais ação, tanto do poder público quanto da sociedade. A maioria dos projetos, são realizados por igrejas ou grupos de amigos que se unem. Não é para ajudar dando moedas nos semáforos, ou comprando bombons, se der dinheiro ou comprar os produtos que os pais dão para venderem, não estaremos ajudando, e sim incentivando a permanecer trabalhando ou em estado de mendicância. Alguns projetos abordam as crianças, localizam os pais ou responsáveis e colocam as crianças para participar de um projeto social, não governamental chamada de “Pequeno Nazareno.” Este projeto atua na restituição de crianças e adolescentes que estão em condição de trabalho infantil. Outro projeto chama-se “Gente Grande,” ajuda os adolescentes com cursos preparatórios e são encaminhados para estágios e primeiro emprego.

Adryelle Abreu, psicóloga da abordagem social descreve como realizam o trabalho nas ruas:

“Lá nós conversamos e perguntamos o nome, endereço e procuramos tirar aquela imagem de fiscalização, porque eles têm muito medo do Conselho Tutelar… e passamos a ser os ‘tios’ do Pequeno Nazareno. Após isso, todas as segundas, quartas e sextas-feiras, as equipes também se deslocam para fazer o acompanhamento com as famílias, fazendo um diagnóstico completo da vida daquela criança ou adolescente, onde também identificamos se há ou não o interesse deles que a criança participe do projeto.”

Com o apoio do Ministério Público do Trabalho foi criado um projeto no Colônia Antonio Aleixo, onde está concentrado a maioria das crianças e adolescentes em condições de trabalho infantil, e o projeto ajudou mais de 370 alunos, 120 foram encaminhados para empresas como menor aprendiz. Os projetos sociais são extremamente importantes, acolhem as crianças e adolescentes das ruas e tiram das condições de trabalho ilegal, evitando que os jovens corram o risco de serem explorados sexualmente e até de se envolverem com o tráfico de drogas.

Glettson de Paula, professor de jiu-jítsu do projeto social “Esporte Renovo”, na igreja Renovo no bairro Novo Aleixo – Zona Norte descreve que:

‘’O projeto é de uma grande importância para a comunidade da região, tentando manter os jovens longe das coisas erradas. O nosso maior objetivo dentro do projeto, buscando unir a religião e o esporte, é levar a palavra de Deus para os praticantes e tirar as crianças, jovens e adultos que participam do projeto da ociosidade e do mundo das drogas.’’

O trabalho das crianças nas ruas pode ser uma porta para entrar no mundo do crime ou na prostituição, no caso das meninas. Muitos se aproximam no intuito resgatar para realizarem entrega de drogas, pois os adolescentes apenas vão para casa de recuperação.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Concluímos que trabalho infantil é a exploração da força de uma criança ou adolescente de forma ilegal. Conforme descrição no artigo 60 do ECA, (Estatuto da Criança e do Adolescente), no Brasil crianças com até 13 anos de idade não podem realizar atividades que não estejam dentro dos parâmetros legais. Somente a partir dos 14 anos é permitido trabalhar, desde que seja contratado por empresas que respeitam as regulamentações exigidas.

Para combater a exploração do trabalho infantil, é necessário que as políticas públicas sejam mais atuantes, só divulgar propagandas em período carnavalesco não vai sanar o problema. Assim como o poder público, a sociedade também precisa fiscalizar, denunciar e não se deve comprar produtos vendido por crianças, nem dar dinheiro. Quando compramos algo, ou doamos dinheiro, não estamos ajudando e sim contribuindo para as crianças continuarem nas ruas correndo riscos.

Dessa forma, as crianças substituem o lazer e os estudos pelo trabalho, muitas não trabalham por opção, mas por obrigação. Os pais utilizam as crianças nas vendas informais ou na mendicância no intuito de persuadir as pessoas, porque é mais dolorido ver uma criança mal vestida, com chinelos remendados e dizendo que está passando fome com os irmãozinhos em casa. Difícil não se comover, mais difícil é reparar os danos que afetam a parte psicossocial de muitas crianças que vivem nessas situações.

REFERÊNCIAS

1) CONSELHEIRO TUTELAR FISCALIZA TRABALHO INFANTIL? Disponível em: http://eca-capacita.com.br/videocapacita/daniel-peres/conselheiro-tutelar-fiscaliza-trabalho-infantil/
Acesso: 02 out. 2019.
2) INFÂNCIA ROUBADA: crianças pedem dinheiro em semáforos de Manaus https://d.emtempo.com.br/amazonas/163318/infancia-roubada-criancas-pedem-dinheiro-em-semaforos-de-manaus
3) No AM, 50 mil crianças e adolescentes estão em situação de trabalho infantil
https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/quase-50-mil-criancas-e-adolescentes-do-am-estao-em-situacao-de-trabalho-infantil Acesso em: 27 set. 2019.

4) PROJETO SOCIAL EM IGREJA DE MANAUS aproxima jovens do jiu-jitsu Disponível em: https://d.emtempo.com.br/esporte/163784/projeto-social-em-igreja-de-manaus-aproxima-jovens-do-jiu-jitsu Acesso: 03 out. 2019.
5) 12 MOTIVOS para ser contra o trabalho infantil. Disponível em: https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/colunas/12-motivos-para-ser-contra-o-trabalho-infantil/
Acesso: 14 out. 2019.

Artigo escrito por:

JEAN BARBOSA DA SILVA: Graduado em Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa. Formando do curso de Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus – ULBRA

RUBENS ALVES DA SILVA: Coordenador do curso de Direito no Centro Universitário Luterano de Manaus – ULBRA

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