Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Penal / Notícias

BBB e o Crime Cibernético

Além do eventual entretenimento do público, o Big Brother Brasil levanta, vez por outra, questões de natureza criminal em suas edições. No episódio mais recente, se deu conta de que teria havido o compartilhamento de vídeos íntimos de uma das participantes, a modelo Natália Deodato, ainda confinada no reality.

Neste caso, vale dizer que a análise da questão não está na produção do vídeo, uma vez que, ao que tudo indica, foi feito com o conhecimento e consentimento dela, portanto, neste ponto, não há qualquer ilicitude nesta conduta, de vez que Ela é livre para fazer e bem dispor da sua imagem e do seu corpo.

O ponto que desperta a discussão é a responsabilidade pelo vazamento e compartilhamento do material com as referidas imagens, sem a permissão da modelo.

Infelizmente, casos como esses são mais recorrentes do se imagina. Esse tipo de crime não é tema de veiculação nos meios de comunicação, mas, a bem da verdade, tamanho é o número dessa prática criminosa, que uma das vítimas pode estar no celular de quem lê a matéria, ou ao lado.

Como se sabe, muitas vítimas deixam de procurar ajuda por falta de informações ou, vergonha de se expor, sentimento de culpa e, até mesmo, falta de credibilidade no sistema de Justiça.

No caso da “sister”, em razão da repercussão do caso, as providências estão sendo adotadas para identificação dos autores do crime, e a delegacia especializada já solicitou medida protetiva, para que os vídeos sejam retirados do ar, de forma a impedir o compartilhamento de novas imagens.

Ainda que ela não tenha a menor ideia do que esteja acontecendo fora do ambiente de confinamento, a família Dela e a assessoria têm agido para proteger a sua honra e imagem.

Apenas para que as pessoas possam compreender a gravidade desses fatos, as pessoas que publicam e divulgam o conteúdo sem permissão daquele que teve a imagem utilizada estão sujeitas à responsabilização pela prática de crimes cujas penas podem resultar em até 5 anos de reclusão, conforme a Lei 13.718/18.

Ou seja, quem compartilha imagens íntimas de terceiros sem permissão acreditando que será impossível sua identificação e responsabilização está enganado, inclusive porque as delegacias de polícia dispõem de equipamentos e profissionais especializados no rastreamento e identificação dessas pessoas.

Registre-se, ainda, que a transmissão de material íntimo, por qualquer meio de comunicação, sem a autorização da pessoa que as produziu, configura crime, sendo certo que a modalidade virtual, geralmente utilizada para este fim, ainda está associada, em muitos casos, a outras práticas ilícitas como aqueles crimes contra a honra (injúria e difamação).

Portanto, se você participa de algum grupo de rede social em que conteúdo desse tipo são compartilhados, a melhor escolha é deixa-lo, ou, na tentativa de diminuir o risco de você ser apontado como cumplice deste crime, mude a configuração do celular para que ele deixe de receber e arquivar de imediato os vídeos e fotos, no objetivo mitigar o risco de responsabilização criminal.

Apesar de óbvio, deve-se repetir à exaustão, nunca disponibilize, divulgue ou publique, por qualquer meio, conteúdos íntimos sem autorização, pois tais atitudes são penalizadas pelo Direito. Inclusive, é importante lembrar, também, que a pena poderá ser maior para aqueles casos em que, tendo relação de afeto com a vítima, o criminoso usa as imagens como meio de vingança ou alguma forma de submeter à vítima a humilhação pública.

*Por: GABRIEL OLIVEIRA – Advogado , especialista em crimes econômicos. Membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/AP; PAULO KLEIN – Advogado – Área Direito Penal e Processual- Sócio fundador do escritório Klein & Giusto. Pós graduado em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em convênio com a Universidade de Coimbra, em Portugal, membro da Comissão de Direito Penal da OAB de Petrópolis/RJ

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