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Código Penal / Notícias

Condenado homem que colocava companheira em pânico com ameaça de atear fogo em casa

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem que, após três anos de romance, passou a agredir física e psicologicamente sua companheira, que buscava encerrar o relacionamento. Além de bater a cabeça da moça na porta do carro, com lamentáveis consequências aferidas em perícia médica, o agressor fazia ameaças consistentes em matá-la e incendiar a residência do casal. A defesa, em recurso ao TJ, buscou a absolvição do réu sob o argumento de ausência de provas.

Para o desembargador Nelson Maia Peixoto, relator da apelação, nos crimes relacionados com violência doméstica contra a mulher, comumente praticados longe da vista de terceiros, deve ser conferida singular importância ao depoimento prestado pela vítima, principalmente quando a versão narrada for corroborada pelas circunstâncias. No caso concreto, acrescentou, a perícia está em perfeita coesão com os depoimentos da mulher.

“Este tipo de delito (ameaça) é formal e se consuma no momento em que a vítima é atingida pelas ofensas proferidas pelo agente, que anuncia provocar males graves e gera pânico”, concluiu. O homem teve confirmada, assim, pena de cinco meses e 12 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça. O processo corre em segredo de justiça.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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