Condenado por tráfico que já cumpriu dois sextos da pena será transferido para regime aberto
11 de janeiro de 2017Um condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de reclusão, por portar 20,75 gramas de cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses, será transferido para o regime aberto, segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.
Para a ministra, se o preso é réu primário, com a pena mínima legal, o regime prisional adequado para o cumprimento da sentença é o inicial aberto, com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 11.840, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas.
“No caso dos autos, tratando-se de réu primário com a pena-base estabelecida no mínimo legal, tendo a reprimenda sido fixada em um ano e oito meses de reclusão, conclui-se que o regime prisional mais adequado seria o inicial aberto”, afirmou a ministra ao conceder a liminar em favor do réu.
Além disso, segundo Laurita Vaz, o condenado foi preso em flagrante em julho de 2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, o que evidencia “o perigo da demora, tendo em vista que já cumpriu quase dois sextos da pena em regime prisional mais gravoso”.
Com a decisão, o condenado será transferido para o regime aberto até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus impetrado no STJ, o que será feito pelos ministros da Sexta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 79373
FONTE: STJ