Condenado rapaz que vendia substâncias derivadas da maconha
3 de dezembro de 2020Drogas variadas, dinheiro, balanças de precisão, pé de maconha e estufa artificial. Esses itens encontrados na casa de um rapaz serviram de prova para sua condenação por tráfico de drogas. Ele é acusado de conseguir aumentar a potência do nível psicoativo da maconha, ao modificá-la. O juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Thiago Colnago Cabral, o condenou a 10 anos de reclusão em regime fechado e determinou sua prisão. O flagrante se deu em 8 de fevereiro de 2019.
Segundo o juiz, o conjunto de provas demonstrou, “de modo claro e contundente, a habitualidade e a reiteração delitivas do sentenciado e, também, seu íntimo envolvimento na prática de venda de substâncias entorpecentes, notadamente pela variedade de drogas comercializadas via aplicativo”.
Ele comenta que vídeos e imagens extraídos do celular do réu evidenciam o seu comprometimento com prática ilícita. As mídias mostram a posse de substâncias de alto valor econômico e imagens de maconha sendo pesadas e enviadas aos compradores. As drogas foram identificadas em diálogos, como sendo “super lemon kush” “super lemon haze” , “grape fruit”, “white cheese” e haxixe, todas derivadas da cannabis, bem como ecstasy.
O magistrado pontuou que as substâncias derivadas da cannabis detém elevado nível do psicoativo Tetrahidrocanabinol (THC) e que, de acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em regra, enquadrado na cannabis simples, cerca de 5% de seu conteúdo é composto por THC. Nas demais substâncias derivadas podem alcançar até 60% desse psicoativo.
“A título de exemplo, a substância entorpecente denominada ‘super lemon kush’, referenciada em várias conversas mantidas pelo réu, possui alto teor de THC, variável 20% a 22%, ao passo que, na ‘super lemon haze’ os níveis de THC variam de 12% até 25%, acarretando efeitos muito intensos do uso de entorpecentes, consoante pesquisa no sítio ‘Mapa da Maconha’”, explicou o juiz.
O magistrado concluiu que, diante desse cenário, denota-se a gravidade da conduta do réu, quando manteve em sua residência plantações da substância cannabis, com o claro objetivo de comercialização. A estufa, de climatização e iluminação artificiais, era mantida em um closet.
Para o juiz, o réu demonstra profunda dedicação criminosa, ao possuir e vender substâncias entorpecentes de diversas qualidades.
Alegação
O réu alegou que os pés de maconha encontrados em sua casa eram para seu consumo pessoal. Ainda, sustentou haver plantado por curiosidade e por receio em comprar essa droga em aglomerado.
Sobre os R$ 3.630 encontrados em espécie em sua residência, disse que se tratava de quantia repassada por seu pai para arcar com as despesas da casa.
Para o juiz, o dinheiro é mais uma prova de lucro auferido com a venda das substâncias. Segundo ele, uma pessoa não entregaria elevada quantia em dinheiro, uma vez ser facilmente possível a transação bancária por meio de internet.
Outro denunciado
Em relação ao outro denunciado, o magistrado deu vista ao Ministério Público para análise dos benefícios despenalizadores e quanto à prescrição, em decorrência da aplicabilidade do princípio da consumação. Provas e depoimento de testemunhas e do próprio acusado indicam ser ele usuário.
O juiz determinou a destruição da balança de precisão, do dichavador e do isqueiro e o envio da quantia apreendida em favor da União.
0024.19.037.761-4
FONTE: TJMG