Confirmada condenação de homem que provocou incêndio em pastagem
1 de fevereiro de 2021A 8a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou réu por ter causado incêndio em pastagem. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 13 dias-multa.
Consta nos autos que o homem tinha livre acesso à propriedade, pois seu avô é funcionário do local. No dia dos fatos, o réu estava acompanhado por alguns familiares, mas quando se viu sozinho utilizou um isqueiro para causar incêndio na pastagem, fato que foi presenciado por testemunha.
De acordo com o desembargador Juscelino Batista, relator da apelação, “destarte, concatenadas as provas colhidas, de rigor a manutenção da condenação do apelante pelo delito a ele imputado na exordial acusatória. No que tange à pena aplicada, mais uma vez sem razão a defesa, porquanto a primariedade e os bons antecedentes não caracterizam circunstâncias atenuantes, não figurando no rol do art. 65 do Código Penal”. “Na terceira fase da dosimetria, corretamente incidiu a causa de aumento de pena do art. 250, § 1o, inc. II, “h”, CP, vez que o fogo consumiu parte de uma pastagem, colocando em risco a fauna e a flora locais, além das pessoas que ali residem ou que por lá passavam”, afirma o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Luis Augusto de Sampaio Arruda. A decisão foi unânime.
Apelação no 0007814-67.2015.8.26.0445
FONTE: TJSP