Boletim Jurídico – Publicações Online

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Direito Ambiental / Notícias

Construtora tem 90 dias para apresentar plano de recuperação ambiental

Uma empresa de construção de Criciúma (SC) condenada por extração irregular de saibro na Estrada Geral do Rio Gabiroba, no município de São Martinho (SC), em 2009, terá que apresentar plano de recuperação de área degradada (PRAD) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 90 dias, ou será multada em R$ 500 reais por dia de atraso. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação da empreiteira, que pedia prescrição da ação ou absolvição sob alegação de que não teria causado dano ambiental.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação de reparação de dano ambiental é imprescritível. “A jurisprudência é dominante no sentido de que o dano ambiental se perpetua no tempo, atingindo bens de uso comum do povo e essenciais à qualidade de vida, desta e das futuras gerações (artigo 225 da Constituição Federal), não se constituindo em dano de ordem patrimonial, razão pela qual não há falar na ocorrência de prescrição”, pontou o magistrado.

Quanto ao dano ambiental, Aurvalle afirmou que “a extração do saibro possibilita, facilita e propicia a erosão nefasta do solo, a qual causa dano ao meio ambiente, já que pode trazer defensivos agricolas e adubos até os corpos de água, podendo provocar o desequilíbrio na fauna e flora do ecossistema. O processo induz ainda o assoreamento dos rios e lagos e como consequência em períodos chuvosos, esses corpos-d’água extravasam, causando as enchentes”.

Nº 5005856-90.2015.4.04.7207/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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