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Direito Constitucional / Notícias

Defensoria Pública pode acessar registro de ocorrências em unidades de internação de adolescentes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento a recurso em mandado de segurança para permitir que a Defensoria Pública (DP) de São Paulo possa ter acesso aos registros de ocorrências nas unidades de execução de medidas socioeducativas para crianças e adolescentes em São Paulo.

O recurso foi interposto pela DP contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu não terem os defensores legitimidade para fiscalizar entidades de execução de medidas socioeducativas.

Ao pedir a concessão da segurança para ter acesso a um determinado procedimento verificatório, da Unidade da Fundação Casa da Vila Leopoldina, na capital paulista, a DP alegou que é papel essencial da instituição prevenir ameaças ou violações dos direitos de crianças e adolescentes internados.

Competência

O ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, explicou que embora não inclua nas competências da DP a atribuição para fiscalizar as unidades de internação de adolescentes, a lei estabelece expressamente sua função de atuar na preservação e na reparação dos direitos de pessoas vítimas de violência e opressão.

Dessa forma, segundo o relator, é “imperioso” o acesso da DP às informações decorrentes de registros de eventuais ocorrências de violação dos direitos individuais e coletivos que possam ensejar a sua atuação.

“Na ausência de vedação legal, não há falar em impedimento de acesso da Defensoria Pública aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correcional de unidade de execução de medidas socioeducativas, após relatos e denúncias de agressões sofridas pelos adolescentes internados e de outras irregularidades no processo ressocializador”, explicou.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
RMS 52271

FONTE: STJ


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