Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Execução Penal / Notícias

Direito de cumprir pena em local próximo ao meio social e familiar não é absoluto

Entre os temas abordados na Pesquisa Pronta desta semana está o direito do condenado ao cumprimento da pena em local próximo do seu meio social e familiar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento no sentido de que o direito do apenado a cumprir pena em local próximo ao seu meio social e familiar não é absoluto, podendo o juiz da execução indeferir pleito nesse sentido se houver fundadas razões para tanto.

A Pesquisa Pronta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Veja outros temas:

Prazo

Para o STJ, o prazo recursal do assistente de acusação se inicia após o término do prazo conferido ao Ministério Público para recorrer, com a regular intimação do advogado por ele constituído.

Dispensabilidade

Segundo a jurisprudência do tribunal, de regra, a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público se faz por corpo de procuradores constituído por servidores públicos, hipótese na qual se dispensa a apresentação de prova de mandato porque este é tido como decorrência ex lege.

Legitimidade

O STJ já decidiu que nas ações coletivas ou individuais, a agência reguladora não integra o feito em litisconsórcio passivo quando se discute a relação de consumo entre concessionária e consumidores, e não a regulamentação emanada do ente regulador.

Imputação de pagamento

De acordo com o tribunal, a regra de imputação de pagamento constante do artigo 354 do Código Civil não se aplica às dívidas da Fazenda Pública.

Acesso permanente

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu de navegação na barra superior do site.

FONTE: STJ

Tags: STJ

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco