Donos de zoológico em SC são condenados a pagar indenização por maus-tratos
31 de março de 2016Os donos do zoológico Cattoni-tur Park Hotel, localizado no município catarinense de Salete, vão ter que pagar indenização de R$ 60 mil pelos maus-tratos e pelas mortes de animais que viviam no parque. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomada na última semana e que confirmou a sentença, o valor deve ser repassado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para aplicação em projetos de preservação da fauna regional.
O zoológico foi interditado em dezembro de 2011 depois da fuga de um elefante asiático. Durante a fiscalização do Ibama, os agentes encontraram vários animais desnutridos e machucados, evidenciando maus-tratos, além de diversas irregularidades na estrutura do local. De acordo com o órgão, o índice de mortalidade chegava a 75%.
Após a interdição, os donos do Cattoni-tur solicitaram o encerramento das atividades, mas se comprometeram a cuidar dos animais até que fosse encontrado um abrigo adequado para eles.
Entretanto, em nova vistoria, o Ibama encontrou as espécies ainda em estado de abandono. Elas foram socorridas com a ajuda de entidades engajadas com a causa ambiental. Em 2012, a ação civil pública foi ajuizada pelo instituto.
Os sócios do empreendimento defenderam-se alegando que as informações do Ibama seriam inverídicas. Além disso, afirmaram que parte dos animais havia sido resgatada de circos, já tendo chegado com problemas de saúde.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul (RS) rejeitou as alegações dos réus e condenou-os ao pagamento de indenização por dano moral ambiental coletivo. Segundo a sentença, o fato de algumas espécies terem chegado em condições ruins não os isenta da responsabilidade, uma vez que foi constatado o desrespeito a padrões mínimos definidos na lei.
Os réus recorreram ao tribunal.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau. Em seu voto, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, destacou que “o acervo probatório demonstra que os animais foram expostos a inúmeras práticas de crueldade e maus tratos, evidenciando o descaso dos apelantes na assistência aos animais sob sua guarda”.
50022313520124047213
FONTE: TRF4