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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Empresa de viagem e companhia aérea terão que indenizar idosos por falha abusiva

A Azul Linhas Aéreas e a Edestinos.com.br Agência de Viagens e Turismo foram condenadas a indenizar um casal de idosos por falha no momento do embarque para retorno ao Brasil. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narram os autores que compraram junto à empresa de viagem passagem de ida e volta para o trecho Belém – Miami, nos Estados Unidos, em voos operados pela Azul. O casal conta que, na ida, a viagem ocorreu sem problemas. No retorno, no entanto, os dois passageiros foram informados de que não poderiam embarcar pois o pagamento das passagens não havia sido confirmado pela agência. O casal relata que, para retornar, teve que adquirir novas passagens e pedem indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, a companhia aérea afirma que o problema no voo de volta ocorreu porque os autores não compareceram para embarque (no show). Enquanto isso, a agência de turismo alega que os valores pagos pela passagem foram repassados a Azul, que deve ser responsabilizada pela falha na prestação de serviço.

Ao decidir, a magistrada destacou que, de acordo com os documentos juntados aos autos, as alegações dos réus de no show e de problemas no pagamento da passagem não devem ser acatadas. De acordo com a julgadora, está evidenciado “a iníqua e abusiva falha na prestação de serviço das requeridas, que não demonstraram em nenhum momento tentativa de solucionar a situação constrangedora e deveras desgastante que impuseram aos autores idosos”.

Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar a quantia de R$ 5 mil a cada um dos autores a título de danos morais. As duas empresas terão ainda que restituir o valor de R$ 4.958,03.

Cabe recurso da sentença.

PJe 0751890-53.2019.8.07.0016

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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