Boletim Jurídico – Publicações Online

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Marcas / Jurisprudência

Empresa deve se abster de usar o mesmo nome de outra que detém registro no INPI

Decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS decidiu que uma empresa de alimentos não pode usar o mesmo nome de outra, que detém registro da marca há mais de 20 anos no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A decisão teve como base que o registro de marca ou patente existe para trazer segurança jurídica para o proprietário daquela marca.

Segundo os autos do processo, a empresa agravante alegou que atua há mais de 30 anos no ramo da alimentação e que há pelos menos 20 anos são titulares do registro da marca e nome junto ao INPI. Ocorre que outra empresa, do mesmo ramo, passou a utilizar a mesma denominação, sem ter qualquer registro e sem autorização.

Argumentam, ainda, que todo aquele que viola o direito adquirido pelo proprietário de marca comete crime contra a propriedade industrial, expressamente tipificado pela Lei nº 9.278/1996.

Para o Des. João Maria Lós, relator designado e 1º Vogal do recurso, o registro de marca ou patente existe exatamente para trazer segurança jurídica para o proprietário daquela marca. “Tal ato garante que haja um único nome comercial utilizado nas transações comerciais, sendo irrelevante no caso o tamanho da empresa”.

Ele destaca que a empresa que ingressou com a ação há muitos anos, desde 1997, fez registro da marca e agora surge outra empresa pretendendo usar o mesmo nome.

“Desta forma, a mitigação raramente pode ser admitida. Quando não houver alternativa. A denominação da Empresa é um nome que eles escolheram, o proprietário dessa segunda marca, a empresa requerida, pode modificar para qualquer outro nome que não utilize a mesma expressão”, finalizou Lós.

A decisão foi por maioria dos votos, nos termos do voto do 1º Vogal, Des. João Maria Lós.

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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