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Direito Ambiental / Notícias

Empresa produtora de etanol terá que pagar multa por Plano de Emergência Individual incompleto

A empresa Álcool do Paraná Terminal Portuário terá que pagar multa no valor de um milhão de reais para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por apresentar o Plano de Emergência Individual (PEI) incompleto. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou legal o auto de infração ambiental.

Com sede no município de Paranaguá (PR), a empresa é uma das principais no ramo de etanol no Brasil. Em agosto de 2009, teve lavrado o auto de inflação pela ausência das operações de transporte ferroviário no plano de emergência da empresa.

Após ser multada no valor de um milhão de reais, a autora ajuizou ação na 11ª Vara Federal de Curitiba (PR) pedindo a suspensão liminar da multa. A medida foi negada e a empresa recorreu ao tribunal.

A Álcool do Paraná alega que no PEI apresentado estavam contidos o Programa de Gerenciamento de Riscos Terminal de Álcool e o Plano de Atendimento Emergencial Operação Ferroviária da América Latina Logística, empresa responsável pelo transporte do álcool, e que nos dois documentos havia referência às operações ferroviárias com o álcool.

Conforme o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o PEI apresentado pela empresa não seria suficiente para evitar os riscos da atividade nem tornar nula a autuação realizada pela autarquia. “Deve prevalecer, assim, o auto de infração lavrado pelo IBAMA, porquanto constitui ato administrativo dotado de imperatividade e de presunção relativa de legitimidade e de veracidade’” afirmou o desembargador.

A ação segue tramitando na 11ª Vara Federal de Curitiba.

50473447820164040000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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